Inheritance and Gift Tax (ITCMD) and the Tax Reform: the necessity of standardized regulations for Third Sector donations

Authors

  • Júlio Santos Fbr-Brasília

DOI:

https://doi.org/10.66104/pzs1eg50

Keywords:

ITCMD; Tax Reform; Third Sector; Regulatory Standardization; Legal Certainty.

Abstract

This research investigates the impacts of Constitutional Amendment No. 132/2023 on the Inheritance and Gift Tax (ITCMD), centering on the constitutional protection of the Third Sector regarding tax matters. The relevance of this theme stems from the urgency to supersede federal fragmentation and the historical "tax madhouse" that stifles Brazilian solidarity, thereby ensuring legal certainty for the donation-based funding of social entities. Employing a qualitative and deductive methodology grounded in a literature review and documentary analysis of the Federal Supreme Court’s jurisprudence, the study traces the evolution of this tax from the colonial Sisa to the current algorithmic technological landscape. It concludes that national regulatory standardization is indispensable for the effective realization of tax immunity, exemption, and non-incidence for philanthropic institutions, transforming tax expenditures into high-impact socioeconomic investments. The transition to the "State-Platform" model, mediated by the IBS Management Committee, emerges as the technical pathway to automate tax compliance and ensure that potential revenue-seeking excesses do not jeopardize philanthropy. Consequently, the Tax Reform and Complementary Law No. 227/2026 establish a civilizing milestone that aligns the Brazilian system with global best practices for encouraging benevolence and sustainable human social development.

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References

ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 19 ed. Salvador, Editora JusPODIVM, 2025.

AMARO, L. Direito Tributário Brasileiro. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BALEEIRO, A. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 7. ed. São Paulo: Noeses, 2020.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Assembleia Nacional Constituinte, 1934.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Assembleia Nacional Constituinte, 1946.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2023.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Presidência da República, 1966.

BRASIL. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. Institui o Comitê Gestor do IBS e estabelece normas gerais para o ITCMD. Brasília, DF: Presidência da República, 2026.

BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (MROSC). Brasília, DF: Presidência da República, 2014.

BRASIL. Senado Federal. Resolução nº 9, de 1992. Fixa alíquota máxima para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos. Brasília, DF: Senado Federal, 1992.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 636.941. Relator: Min. Luiz Fux. Brasília, DF: STF, 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 851.108 (Tema 825). Relator: Ministro Dias Toffoli. Plenário. Julgado em 01/03/2021. Brasília, DF: STF, 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 630.790/SP. Relator: Min. Joaquim Barbosa. Julgado em 01/08/2013. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Divulgado no DJe-182 em 16/09/2013. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 11 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.802/DF. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Julgado em 04/12/2002. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicado no DJ em 06/02/2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 11 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 566.622/RS. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgado em 23/02/2017. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicado no DJe-186 em 23/08/2017. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 11 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 112. O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. Brasília, DF: STF, 1963.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 114. O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo. Brasília, DF: STF, 1963.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 59. É constitucional a imposição tributária de alíquota progressiva para o imposto de transmissão causa mortis e doação. Brasília, DF: STF, 2015.

CARRAZZA, R. A. Curso de Direito Constitucional Tributário. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.

COÊLHO, S. C. N. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ). Boletim de Arrecadação dos Tributos Estaduais. Brasília: Ministério da Fazenda, 2024. Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br. Acesso em: 11 abr. 2026.

DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2023

FONIF. A Contrapartida do Setor Filantrópico no Brasil: Fatos, Números e Impactos. 3. ed. São Paulo: Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas, 2024.

GODOY, A. S. M. Direito e História: Perspectivas Constitucionais. São Paulo: Edipro, 2024.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito Tributário. 2. ed. São Paulo: Método, 2022. (Coleção Método Essencial).

GOUVEIA, J. B. Lições de Direito Fiscal. Lisboa: Almedina, 2018.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Tributação e Desigualdade: diagnósticos sobre o patrimônio e a herança no Brasil. Brasília: IPEA, 2023. (Cadernos de Estudos Tributários).

LODI, R. Justiça Fiscal e a EC 132/2023. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024.

MACHADO, H. B. Curso de Direito Tributário. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

MACHADO SEGUNDO, H. B. Manual de Direito Tributário. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

MARTINS, Sérgio Pinto. Instituições de Direito Público e Privado. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2024. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2178-0447.ars.2025.233695

MAZZOCHI, R. Tributação e Terceiro Setor. São Paulo: Dialética, 2024.

NABAIS, J. C. Direito Fiscal. 13. ed. Coimbra: Almedina, 2024.

NOGUEIRA, R. B. Curso de Direito Tributário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

PAES, J. E. Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social. 12. ed. Brasília: Forense, 2025.

PAULSEN, L. Curso de Direito Tributário Completo. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

PAULSEN, L. O Novo Sistema Tributário Nacional. São Paulo: Saraiva, 2024.

PORTUGAL. Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de novembro. Aprova o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Lisboa: Diário da República, 2003.

SABBAG, E. Manual de Direito Tributário. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

SANTOS, Júlio Edstron Secundino; BARTINE, Caio; PASSOS, Hitallo Ricardo Panato. O Comitê Gestor do IBS: natureza jurídica, autonomia e os limites do federalismo de cooperação. Revista Cadernos Cajuína, v. 11, n. 2, 2026. DOI: https://doi.org/10.52641/cadcajv11i2.2002

SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade. São Paulo: Fórum, 2024.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário Internacional e a Reforma. São Paulo: Saraiva, 2024.

SILVA, A. R. O Novo Sistema Tributário Nacional: Comentários à Reforma. São Paulo: Editora Jurídica, 2025.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo Ordenador e Entidades Especiais. São Paulo: Malheiros, 2024.

TORRES, H. T. A Nova Constituição Tributária. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2024.

TORRES, H. T. Direito Constitucional Tributário. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

O’REILLY, Tim. Government as a Platform. In: LATHROP, Daniel; RUMA, Laurel (Eds.). Open Government: Collaboration, Transparency, and Participation in Practice. Sebastopol: O’Reilly Media, 2011.

Published

2026-04-19

How to Cite

Inheritance and Gift Tax (ITCMD) and the Tax Reform: the necessity of standardized regulations for Third Sector donations. (2026). REMUNOM, 13(06), 1-21. https://doi.org/10.66104/pzs1eg50