FALSAS ALEGAÇÕES DE ASSÉDIO SEXUAL
O PREÇO DA DIFAMAÇÃO E SUAS REPERCUSSÕES
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.4216Palavras-chave:
Direito penal, Política criminal, Assédio sexual, Difamação, Denunciação caluniosaResumo
O assédio, nas formas moral e sexual, constitui grave afronta à dignidade da pessoa humana, violando direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, como a honra, a imagem e a intimidade. A atuação do Estado diante dessas denúncias deve ser pautada por responsabilidade e equilíbrio, assegurando proteção às vítimas e, simultaneamente, prevenindo e punindo eventuais falsas alegações. Estas, quando ocorrem, acarretam impactos jurídicos e sociais significativos, tanto para os falsamente acusados quanto para o sistema de justiça, que se vê fragilizado em sua credibilidade e eficácia. Casos como o do jogador Neymar Jr. ilustram os danos à reputação, à vida pessoal e profissional dos acusados, mesmo após a comprovação de inocência. A legislação penal brasileira, por meio dos artigos 339 e 340 do Código Penal, tipifica e penaliza tais condutas, demonstrando a preocupação jurídica com a integridade do processo judicial. Nesse contexto, torna-se imprescindível o uso de instrumentos como a coleta de provas objetivas, protocolos de apuração e capacitação de agentes públicos, a fim de garantir investigações imparciais e decisões justas. Conclui-se que a preservação da justiça e dos direitos fundamentais exige um sistema transparente e ético, capaz de equilibrar a proteção às vítimas reais de assédio e a responsabilização de denúncias infundadas, promovendo, assim, uma cultura de respeito, responsabilidade e verdade.
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