ANÁLISE DO JUIZ DE GARANTIAS E A ATUAÇÃO OFICIOSA DO MAGISTRADO NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v10i1.1548Keywords:
Direito processual penal, Investigação criminal, Juiz de garantias, Revogação tácita, ImparcialidadeAbstract
Este artigo analisa a relação entre a figura do juiz de garantias e a revogação tácita do artigo 156 do Código de Processo Penal. Ainda que sua vigência esteja suspensa, a introdução recente do juiz de garantias no ordenamento jurídico brasileiro promete trazer uma nova dinâmica para a fase de investigação penal, buscando assegurar a imparcialidade do magistrado e fortalecer a proteção dos direitos fundamentais do acusado. Essa figura implica a separação das funções de investigação e julgamento, atribuindo ao juiz de garantias a responsabilidade pela condução da investigação, incluindo atos decisórios. Assim, a nova distribuição de competências levanta questões sobre a revogação tácita do artigo 156 do CPP, que tradicionalmente conferia ao juiz singular a responsabilidade integral pela direção da investigação criminal, condução da ação penal e julgamento. Por meio de revisão bibliográfica e consulta de fontes doutrinárias relacionadas à separação das funções do juiz de garantias, às novas atribuições por ele desempenhadas e o impacto nas garantias processuais do acusado, sustenta a tese de que a figura do juiz de garantias revogará tacitamente o artigo 156 do CPP.
Downloads
References
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. [Constituição (1988) ]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://bit.ly/35YvoZf. Acesso em: 25 jul. 2023.
BRASIL. Decreto-lei nº. 3.689 de 03 de outubro de 1941. Código de processo penal. Rio de Janeiro: Catete, 1941. Disponível em: https://tinyurl.com/29t2xhft. Acesso em: 25 jul. 2023.
BRASIL. Decreto-lei nº. 4.657 de 04 de setembro de 1942. Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Rio de Janeiro: Catete, 1942. Disponível em: https://tinyurl.com/5c8vtmvr. Acesso em: 25 jul. 2023.
CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho; MILANEZ, Bruno Augusto Vigo. O juiz de garantias brasileiro e o juiz de garantias chileno: breve olhar comparativo. Centro del Estudios de Justicia de las Américas, 2020. Disponível em: https://tinyurl.com/2hbmmr5v. Acesso em: 25 jul. 2023.
CUNHA, Rogério Sanches. Pacote anticrime: lei 13.964/2019. Salvador: Juspodivm, 2020.
LOPES JR. Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
MACHADO, Antônio Alberto. Curso de processo penal. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MAYA, André Machado. O juizado de garantias como fator determinante à estruturação democrática da jurisdição criminal: o contributo das reformas processuais penais latinoamericanas à reforma processual penal brasileira. Revista Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 23, n. 1, 2018. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v23n1.p71-88
NUCCI, Guilherme de Souza. Pacote anticrime comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de processo penal. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
PAULO, Alexandre R.; SILVA, Valine C.; MAZIERO, Gabriel O. A iniciativa do magistrado para produção de provas no processo penal brasileiro conforme um olhar foucaultiano. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 6, n. 2, 2020. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.280
RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
SOARES, Igor Alves Noberto; GONÇALVES, Jordânia Cláudia de Oliveira. A iniciativa probatória do juiz no processo penal: contraposições e limitações a partir do paradigma jurídico-constitucional do Estado Democrático de Direito. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, a. 10, v. 17, n. 2, 2016. DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2016.22547
TJ-MG. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Criminal nº. 10079180176053001. Sétima Câmara Criminal. Relator: Desembargador Sálvio Chaves. Belo Horizonte: DJe, 10 set. 2021.
TJ-SC. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Habeas Corpus Criminal nº. 5038936-34.2021.8.24.0000. Quinta Câmara Criminal. Relator: Desembargador Antônio Zoldan da Veiga. Florianópolis: DJe, 12 ago. 2021.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Authors who publish in this journal agree to the following terms:
Authors retain copyright and grant the journal the right of first publication, with the work simultaneously licensed under the Creative Commons Attribution License, which permits the sharing of the work with proper acknowledgment of authorship and initial publication in this journal;
Authors are authorized to enter into separate, additional agreements for the non-exclusive distribution of the version of the work published in this journal (e.g., posting in an institutional repository or publishing it as a book chapter), provided that authorship and initial publication in this journal are properly acknowledged, and that the work is adapted to the template of the respective repository;
Authors are permitted and encouraged to post and distribute their work online (e.g., in institutional repositories or on their personal websites) at any point before or during the editorial process, as this may lead to productive exchanges and increase the impact and citation of the published work (see The Effect of Open Access);
Authors are responsible for correctly providing their personal information, including name, keywords, abstracts, and other relevant data, thereby defining how they wish to be cited. The journal’s editorial board is not responsible for any errors or inconsistencies in these records.
PRIVACY POLICY
The names and email addresses provided to this journal will be used exclusively for the purposes of this publication and will not be made available for any other purpose or to third parties.
Note: All content of the work is the sole responsibility of the author and the advisor.
