ANÁLISE SOBRE OS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA AO INIMPUTÁVEL

Autores

  • Jheniffer Santos Souza Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Alexandre Jacob Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/4031e621

Palavras-chave:

Direito penal, Política criminal, Culpabilidade, Medida de segurança, Inimputável

Resumo

A pesquisa analisa a aplicação das medidas de segurança no Sistema Penal brasileiro, com foco na regra geral estabelecida no artigo 97 do Código Penal. Tem como objetivo apontar para a reforma legislativa, com a finalidade de garantir uma aplicação de medida de segurança justa e equilibrada ao inimputável que comete fato definido como crime. Comenta sobre o posicionamento doutrinário a respeito do tema e reflete sobre como os juízes devem decidir sobre o tratamento ambulatorial ou internação em hospital de custódia. Conclui que a mudança nas políticas criminais é urgente e deve ser prioridade, garantindo a proteção social sem prejudicar os direitos das pessoas com transtornos mentais.

Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2024, v. 1.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://tinyurl.com/29ucwd3a. Acesso em: 16 jul. 2025.

BRASIL. Decreto-lei nº. 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código penal. Rio de Janeiro: Catete, 1940. Disponível em: https://tinyurl.com/4t8n6dw6. Acesso em: 16 jul. 2025.

CARVALHO, Isadora Silva; JACOB, Alexandre. Análise quanto à responsabilidade penal do indivíduo com transtorno de personalidade antissocial. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, v. 11, n. 1, 2025. DOI: https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.4102

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. 9. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

GENELHÚ, Ricardo. O médico e o direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2012, v. 1.

MANZI FILHO, Ronaldo. Hospital Colônia de Barbacena: um passado que insiste em se repetir. Revista Ideação, v. 1, n. 39, 2019. DOI: https://doi.org/10.13102/ideac.v1i39.4579

PERES, Maria Fernanda Tourinho; NERY FILHO, Antônio. A doença mental no direito penal brasileiro: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, v. 9, n. 2, 2002. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-59702002000200006

PINA, Rute. Por que ainda tem tanta gente em manicômios judiciários 2 anos após justiça mandar fechar todos. BBC News Brasil, 17 dez. 2024. Disponível em: https://tinyurl.com/2czcxukh. Acesso em: 17 jul. 2025.

SILVA, Ângelo Roberto Ilha. Da inimputabilidade penal: em face do atual desenvolvimento da psicopatologia e da antropologia. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 527. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. Terceira Seção, Brasília-DF: DJe, 18 maio 2015.

STF. Superior Tribunal de Justiça. Juiz pode escolher tratamento ambulatorial para inimputável acusado de fato punível com reclusão. Notícias, 22 abr. 2020. Disponível em: https://tinyurl.com/4pd6v2bk. Acesso em: 17 jul. 2025.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº. 779.473-SC. Quinta Turma. Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Brasília-DF: DJe, 24 mar. 2023.

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Publicado

2025-08-15

Como Citar

ANÁLISE SOBRE OS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA AO INIMPUTÁVEL. (2025). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 15(1), 1-11. https://doi.org/10.61164/4031e621