ABORDAGEM DO INSTITUTO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL REGULAMENTADO PELO ARTIGO 1.071 DA LEI 13.105 DE 16 DE MARÇO DE 2015
Keywords:
Código de Processo Civil de 2015, Usucapião extrajudicialAbstract
Este trabalho tem como escopo abordar, superficialmente, as espécies de usucapião previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Considerando que a posse é um requisito essencial e inerente a todas as espécies de usucapião, necessitou-se fazer uma breve abordagem sobre o conceito de posse e as duas teorias majoritárias que envolvem esse conceito. Assim, discorreu-se sobre a teoria objetiva da posse de Ihering e sobre a teoria subjetiva da posse de Savigny. A conceituação da usucapião levou em consideração que esse é o modo originário de aquisição da propriedade. Rápida análise foi feita em relação ao uso do termo prescrição aquisitiva como sinônimo de usucapião e, como isso, verificou-se a contagem do tempo da usucapião e as causas que obstam, suspendem ou interrompem essa contagem. É importante salientar que diante das inúmeras questões e conflitos cada vez mais complexos, o poder judiciário tem passado por muitas dificuldades, colocando em risco o direito à razoável duração do processo e a celeridade processual. A desjudicialização de alguns institutos (em que não há litígio) é o instrumento apto a solucionar diversas questões, dentre elas a redução da carga de processo submetida ao judiciário. É nessa perspectiva que se observa a relevância da análise da importante novidade introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105 de 16 de março de 2015). Trata-se da usucapião extrajudicial registral (administrativa), a declaração de propriedade por intermédio de quaisquer das espécies de usucapião efetuado nos Cartórios.
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