ANÁLISE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS CONDENAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.1750Keywords:
Direito processual penal, Execução penal, Execução provisória, Presunção de inocência, Conflito entre princípios, Criminal Procedural Law; penal execution; provisional execution; presumption of innocence; conflict between principles.Abstract
O presente trabalho busca analisar a possibilidade da execução provisória da pena no âmbito do tribunal do júri a partir das inovações decorrentes da Lei nº. 13.964/2019, denominada como "Pacote Anticrime". Essa legislação introduziu mudanças significativas no Código de Processo Penal, permitindo a execução provisória da pena em casos de condenação pelo Tribunal do Júri com pena igual ou superior a 15 anos. No entanto, essa medida tem gerado controvérsias, visto que antecipa o estado de culpabilidade do réu, aparentemente contrariando o princípio da presunção de inocência. A pesquisa tem como objetivo analisar como essa execução provisória impacta a eficácia normativa do sistema jurídico brasileiro. Para isso, ela examina a legislação, conceitua os institutos envolvidos e investiga as mudanças legislativas relacionadas à execução provisória. A hipótese é que a execução penal provisória seja constitucional, mas compromete o princípio da presunção de inocência em virtude da soberania dos vereditos. O estudo adota uma abordagem qualitativa, utilizando fontes como a Constituição e a legislação processual penal, bem como obras acadêmicas. O procedimento de coleta de dados é a pesquisa bibliográfica. O trabalho visa contribuir para uma compreensão mais clara e fundamentada das implicações da execução provisória da pena no contexto do Tribunal do Júri, em relação à constitucionalidade e aos direitos individuais, buscando solucionar os problemas específicos decorrentes das mudanças legislativas introduzidas pela Lei nº. 13.964/2019.
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