RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO PRECEPTOR POR DANOS MORAIS CAUSADOS AOS PACIENTES NAS ESCOLAS MÉDICAS
DOI:
https://doi.org/10.61164/5kr85c46Palavras-chave:
responsabilidade civil, médico preceptor, danos aos pacientes, escolas médicas, formação acadêmica, ética médica, supervisão clínica, direito médicoResumo
Este estudo trata da responsabilidade civil do médico preceptor por danos causados aos pacientes nas escolas médicas, com o objetivo de analisar as implicações jurídicas dessa responsabilidade no contexto da formação acadêmica em medicina. A pesquisa foi de caráter bibliográfico e abordou a estrutura da responsabilidade civil, além de outros desfechos relacionados ao tema. O problema de pesquisa envolve a definição das obrigações legais do médico preceptor, considerando sua função pedagógica e suas atribuições enquanto responsável pela supervisão dos alunos durante o atendimento aos pacientes. A metodologia adotada consistiu na análise de doutrinas jurídicas e legislação pertinente sobre a responsabilidade civil dos profissionais de saúde no ambiente acadêmico. A relevância do estudo está em evidenciar a importância de uma formação ética e legalmente embasada, com o objetivo de proteger os direitos dos pacientes e prevenir danos. A conclusão aponta para a necessidade de maior clareza na legislação e protocolos educacionais, a fim de garantir que a responsabilidade civil do médico preceptor seja adequadamente atribuída e que os pacientes sejam devidamente protegidos.
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