RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO PRECEPTOR POR DANOS MORAIS CAUSADOS AOS PACIENTES NAS ESCOLAS MÉDICAS

Autores

  • Luíza Gomes Pessotti FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Victor Conte André FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/5kr85c46

Palavras-chave:

responsabilidade civil, médico preceptor, danos aos pacientes, escolas médicas, formação acadêmica, ética médica, supervisão clínica, direito médico

Resumo

Este estudo trata da responsabilidade civil do médico preceptor por danos causados aos pacientes nas escolas médicas, com o objetivo de analisar as implicações jurídicas dessa responsabilidade no contexto da formação acadêmica em medicina. A pesquisa foi de caráter bibliográfico e abordou a estrutura da responsabilidade civil, além de outros desfechos relacionados ao tema. O problema de pesquisa envolve a definição das obrigações legais do médico preceptor, considerando sua função pedagógica e suas atribuições enquanto responsável pela supervisão dos alunos durante o atendimento aos pacientes. A metodologia adotada consistiu na análise de doutrinas jurídicas e legislação pertinente sobre a responsabilidade civil dos profissionais de saúde no ambiente acadêmico. A relevância do estudo está em evidenciar a importância de uma formação ética e legalmente embasada, com o objetivo de proteger os direitos dos pacientes e prevenir danos. A conclusão aponta para a necessidade de maior clareza na legislação e protocolos educacionais, a fim de garantir que a responsabilidade civil do médico preceptor seja adequadamente atribuída e que os pacientes sejam devidamente protegidos.

Biografia do Autor

  • Luíza Gomes Pessotti, FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

    Graduanda em Direito da Faculdade de Ensino Superior de Linhares e Pesquisadora do grupo de pesquisa “Estudos avançados em Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e Direito Médico”.

  • Victor Conte André, FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

    Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Vila Velha, especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, especialista em Direito do Consumidor pelo Centro Universitário Faveni, especialista em Direito Administrativo pela Faculdade da Região Serrana e bacharel em Direito pela Universidade Vila Velha. Professor concursado da Faculdade de Ensino Superior de Linhares e advogado. Coordenador e orientador do grupo de pesquisa “Estudos avançados em Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e Direito Médico” da Faculdade de Ensino  Superior  de  Linhares. E-mail: victor.andre@faceli.edu.br

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Publicado

2025-08-15

Como Citar

RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO PRECEPTOR POR DANOS MORAIS CAUSADOS AOS PACIENTES NAS ESCOLAS MÉDICAS. (2025). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 15(1), 1-30. https://doi.org/10.61164/5kr85c46