SPED E CRUZAMENTO DE DADOS: O PAPEL DA TECNOLOGIA NA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.61164/r5872z38Palavras-chave:
Evasão Fiscal, Transparência Fiscal, SPED.Resumo
Esta pesquisa tem como objetivo analisar como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tem contribuído para a redução da sonegação e o aumento da arrecadação tributária, destacando seu impacto na modernização contábil, na transparência fiscal e no combate à elisão fiscal. Instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o SPED representa um avanço significativo na interação entre contribuintes e Receita Federal, fomentando uma transformação relevante na dinâmica contábil e tributária do Brasil. Por meio de uma abordagem qualitativa, apoiada em estudos bibliográficos e documentos oficiais, o estudo demonstra a capacidade do SPED em realizar o cruzamento eletrônico de dados, possibilitando a detecção mais rápida e precisa de fraudes e inconsistências. Os casos analisados reforçam que a digitalização da escrituração contábil produziu efeitos significativos no ambiente empresarial, promovendo maior padronização, desburocratização e fortalecimento da segurança jurídica das informações contábeis. Além disso, o SPED tem o potencial de desmantelar esquemas complexos de sonegação fiscal e recuperar valores substanciais para as finanças públicas, além de impulsionar a profissão contábil a aprimorar suas práticas e adotar competências tecnológicas para se manter relevante. Assim, este estudo contribui para o debate sobre a intersecção entre tecnologia, contabilidade e administração pública, demonstrando como o SPED é essencial para a arrecadação eficiente de impostos, a conformidade legal das empresas e o fortalecimento de um pacto social baseado na equidade tributária.
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