A INCONSTITUCIONALDIADE DA ALTA PROGRAMADA NO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
Palabras clave:
Incapacidade, Benefício, Auxílio-doença, Alta Programada, Auxílio por Incapacidade Temporária, InconstitucionalidadeResumen
O objetivo do presente trabalho é analisar a alta programada do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em gozo do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), que foi introduzida na norma pelo Decreto 5.844, de 13 de julho de 2006, alterando o artigo 78 do Decreto 3.048/1999, com o objetivo de estabelecer, na ocasião da concessão do benefício do auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária) a data suposta da recuperação do segurado beneficiado, suspendendo o benefício, sob a argumentação de facilitar o procedimento para o segurado, evitando a necessidade de realização de nova perícia. Ao se falar em algum benefício ou instituto relacionado a previdência social, é importante compreender a seguridade como um todo, razão pela qual, antes de adentrar no assunto principal, necessário se faz conhecer o histórico e os princípios que permeiam a seguridade social. Ao final, o trabalho busca demonstrar qual seria o motivo e a justificativa do referido instituto ser considerado por muitos inconstitucional. Apoiados em doutrinas e jurisprudências, são apresentados vários problemas na atual interpretação das questões que envolvem a alta programada. A crítica maior era: como o INSS iria estabelecer uma alta programada sem antes o segurado passar por uma nova perícia para constatar se as condições que geraram a concessão do benefício se mantinham ou não. Embora houvessem várias divergências, a matéria foi legislada. A Medida Provisória 739 editada em 7 de julho de 2016 tentou dar ares de legalidade ao instituto. E Medida Provisória 767 foi convertida na Lei 13.457 / 2013. Daí, surgiram várias outras questões, e a afirmativa de que tal procedimento (alta programada), viola preceitos constitucionais e Leis Federais, portanto, a Lei é vista como inconstitucional por considerável parcela dos juristas e doutinadores, bem como pela jurisprudência.
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