UMA ANÁLISE ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS IMPOSTA AOS MAIORES DE 70 ANOS
Palavras-chave:
Casamento, Idosos, Separação Obrigatória, ConstitucionalidadeResumo
O inciso II do artigo 1.641 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, estabelece que, nos matrimônios em que um dos nubentes ou ambos possuam idade superior a 70 anos, deve ser aplicado o regime de separação obrigatória de bens. Nesse contexto, o respectivo artigo científico tem a finalidade de discorrer sobre tal temática à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, tendo em vista a discussão doutrinária envolvendo o dispositivo legal supracitado e, sobretudo, o fato de que, recentemente, a referida matéria teve a repercussão geral da questão constitucional reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF. Portando, vislumbra-se como objetivo geral analisar a constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens imposta aos maiores de 70 anos. Para tanto, é indispensável seguir os seguintes objetivos específicos: ilustrar os direitos fundamentais dos idosos no Brasil; descrever o instituto do casamento; classificar os regimes de bens; e contrastar os posicionamentos doutrinários contrários e favoráveis dessa imposição. A justificativa para a escolha desse assunto reside na questão da colisão entre a proteção do patrimônio da pessoa idosa e a limitação da autonomia da sua vontade com relação ao regime de bens que lhe convier, motivo pelo qual seria relevante a realização de um estudo acerca da constitucionalidade do inciso II do artigo 1.641 do Código Civil. Por fim, destaca-se que a metodologia empregada no presente estudo se restringiu ao método dialético, enquanto a técnica de pesquisa empenhada se limitou à revisão bibliográfica.
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