A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR E A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
Resumo
O presente trabalho acadêmico visa analisar a importância do tempo do consumidor, o qual é considerado vulnerável pelo ordenamento jurídico, uma vez que com o crescente mercado do consumidor, fez-se necessário a verificação da nova modalidade de dano, o dano temporal, para que aquele menos favorecido não fique à mercê daquele mais favorecido da relação, causando-lhe incalculáveis prejuízos. Sendo assim, a presente pesquisa tem por finalidade construir um estudo sobre a teoria do desvio produtivo construída por Marcos Dessaune, em 2007 e vem sendo adotada por parte da atual jurisprudência. Dessa forma, debate-se juridicamente a violação dos princípios da vulnerabilidade e da dignidade da pessoa humana quando o consumidor abre mão de seu tempo útil para resolver algum problema na relação consumerista, no qual não deu causa. Por oportuno, cumpre salientar que será analisado a inserção da teoria do desvio produtivo e sua legitimidade frente à doutrina e a jurisprudência brasileira no que diz respeito aos posicionamentos dos tribunais em casos concretos de reconhecimento e aplicabilidade da teoria do desvio produtivo, com a consequente indenização em favor do consumidor vulnerável.
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