PERFIL ORÇAMENTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS
Resumen
A Constituição Federal de 1988 adotou o federalismo como forma de organização do Estado. Um sistema dividido em União, Estados-membros e municípios, a todos esses, a Constituição garante autonomia e autogoverno em relação às suas próprias competências quanto à capacidade de auto-organização. Nessa perspectiva os Municípios regulam-se a partir de uma lei orgânica, seu planejamento é realizado pelo plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual, para que ocorra o alinhamento e equilíbrio de receitas e despesas. Contudo, as despesas dos entes subnacionais passaram por um grande crescimento e o volume total de recursos não cresceu na mesma proporção para o financiamento dos gastos públicos, sendo necessário um melhor planejamento do orçamento público, bem como, o equilíbrio de receitas e despesas respeitando suas limitações. Esse estudo possui o objetivo de identificar o perfil orçamentário do município de Caraí/MG no período de 2000 a 2020. Para tanto, foi utilizado o método quanti-qualitativo, com a utilização de dados das receitas e despesas, individualização das receitas próprias, cota participação do Fundo de Participação Municipal (FPM) e despesas por função. Como resultado, o município de Caraí que é de pequeno porte, manteve equilibradas suas despesas de acordo com as suas receitas. Não foi verificada a sustentabilidade do município, da arrecadação tributária própria (IPTU, ISS, ITBI, Taxas) é menor que 3,5 % (três e meio por cento) de sua receita anual. O município de Caraí é meramente executor de despesas, altamente dependente de transferências constitucionais e voluntárias para financiar suas despesas e responsabilizar-se pelas principais funções como educação, saúde e assistência social. O município serve de instrumento para outras questões, de identidade, histórica e cultural.
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Derechos de autor 2023 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro

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