A CARACTERIZAÇÃO DO ESTUPRO VIRTUAL NA CONTEMPORANEIDADE
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.1718Palabras clave:
Virtual Rape. Sexual Dignity. Description. Criminal Law., Estupro Virtual. Dignidade Sexual. Caracterização. Direito PenalResumen
O presente trabalho teve como tema a caracterização do estupro virtual na contemporaneidade. Trata-se de um assunto cuja complexidade deriva essencialmente da ausência da previsão expressa para essa modalidade específica de crime contra a dignidade sexual, exigindo uma interpretação a partir da analogia com relação a outros crimes dessa natureza. O objetivo geral do trabalho foi discutir a possibilidade de caracterização do estupro virtual, mesmo diante da falta de uma previsão legal especificamente voltada a esse tipo de delito. A metodologia empregada foi a revisão de literatura em livros, artigos científicos, teses, dissertações, na jurisprudência e nas leis. Foram discutidos aspectos quali-quantitativos relacionados à violência sexual, bem como foram abordados os preceitos legais que dizem respeito à dignidade sexual. A inexistência de uma definição expressa do crime de estupro virtual no ordenamento jurídico pátrio dificulta a sua aplicabilidade e a punição dos agressores. No entanto, alguns requisitos podem favorecer configuração do estupro virtual, que são a prática de ato libidinoso, a utilização de violência ou grave ameaça, a ausência de consentimento, a vulnerabilidade da vítima, decorrente da idade, da condição física ou mental da vítima, ou de sua dependência do agressor.
Descargas
Referencias
ALMEIDA, G. A. Direitos Humanos e Não-violência. São Paulo: Atlas, 2015.
ANDRADE, J. O. et al. Indicadores da violência contra a mulher provenientes das notificações dos serviços de saúde de Minas Gerais - Brasil. Texto & Contexto Enfermagem, v. 25, n. 3, 2016.
AVENA, D. T. A violência doméstica nas relações lésbicas: realidades e mitos. Aurora, n. 7, 2010.
BRASIL. Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm. Acesso em 17 ago. 2023.
BRASIL. Lei n° 12.845, de primeiro de agosto de 2013. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm. Acesso em 11 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm. Acesso em 11 ago. 2023.
CAPEZ, F. Curso de direito penal: parte especial: volume III. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
COSTA JÚNIOR, P. J.; COSTA JÚNIOR, F. J. Código penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2011.
COVAS, F. S. N. A vida, a saúde e a segurança das mulheres. São Paulo: Benvirá, 2021.
CRESPO, M. X. F. Crimes digitais. São Paulo: Saraiva, 2011.
FARIA, M. P. R.; ANDREUCCI, A. C. P. T.; JUNQUEIRA, M. A. Precisamos falar sobre crianças, adolescentes e idosos no mundo digital: direitos, proteções e inclusões em diálogos construtivos. In: SCALQUETTE, A. C. Whats Up?: Desafios ao Direito. São Paulo: Almedina, 2022.
FBSP. Violência contra mulheres em 2021. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 2022. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/03/violencia-contra-mulher-2021-v5.pdf. Acesso em 10 ago. 2023.
FIORILLO, C. A. P.; CONTE, C. P. Crimes no meio ambiente digital. São Paulo: Saraiva, 2016.
FIOROTTI, K. F.; PEDROSO, M. R. O.; LEITE, F. M. C. Análise dos casos notificados de violência sexual contra a população adulta. Acta Paulista de Enfermagem, v. 35, 2022.
GIMENES, E. A. S. G. Crimes virtuais. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 55, ago. 2013.
GOMES, L. F.; SANZOVO, N. M. Bullying e prevenção da violência nas escolas: quebrando mitos, construindo verdades. São Paulo: Saraiva, 2013.
GRECO, R. Crimes contra a dignidade sexual. 2014. Disponível em: https://rogeriogreco.jusbrasil.com.br/artigos/121819865/crimes-contra-adignidadesexual. Acesso em 17 ago. 2023.
HABIGZANG, L. F.; KOLLER, S. H. Violência Contra Crianças e Adolescentes. Porto Alegre: Artmed, 2012.
LABIAK, F. P.; ARAÚJO, P. H. M.; BIAGE, P. C. Violência sexual contra as mulheres no estado de Santa Catarina no período de 2014 a 2020. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação. São Paulo, v. 8, n. 01, jan. 2022.
LIVINGSTONE, S.; STOILOVA, M. The 4Cs: Classifying Online Risk to Children. Hamburg: Leibniz-Institut für Medienforschung. Hans-Bredow-Institut (HBI); CO:RE- Children Online: Research and Evidence. 2021. Disponível em:
https://www.ssoar.info/ssoar/handle/document/71817. Acesso em 15 ago. 2023.
MARCÃO, R.; GENTIL, P. Crimes contra a dignidade sexual: comentários ao Título VI do Código Penal. São Paulo: Saraiva, 2018.
MARTINS, J. R. Não é correto se falar em estupro virtual, o crime de estupro só pode ser real. Consultor Jurídico, ago. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-ago-18/opiniao-crime-estupro-real-nunca-virtual. Acesso em 14 ago. 2023.
MEIRELES, L. M. A realidade do estupro virtual. Revista Parquet em foco/Escola Superior do Ministério Público de Goiás, ESMP-GO. v. 1, n. 1, set/dez. 2017.
NADER, P. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
NUCCI, G. S. Manual de direito penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PINHEIRO, P. P. Direito Digital. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
SOUZA, C. M.; ADESSE, L. Violência sexual no Brasil: perspectivas e desafios. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2005.
STJ. HC 478.310/PA, Rel. Min. Rogério Schietti, Sexta Turma, por unanimidade, 09/02/2021. Informativo nº 685. 22 de fevereiro de 2021. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=@CNOT=%27018011%27. Acesso em 18 ago. 2023.
TJRS. Confirmada condenação de universitário por estupro virtual contra menino de 10 anos. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 2020. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/confirmada-condenacao-de-universitario-por-estupro-virtual-contra-menino-de-10-anos/. Acesso em 19 ago. 2023.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Authors who publish in this journal agree to the following terms:
Authors retain copyright and grant the journal the right of first publication, with the work simultaneously licensed under the Creative Commons Attribution License, which permits the sharing of the work with proper acknowledgment of authorship and initial publication in this journal;
Authors are authorized to enter into separate, additional agreements for the non-exclusive distribution of the version of the work published in this journal (e.g., posting in an institutional repository or publishing it as a book chapter), provided that authorship and initial publication in this journal are properly acknowledged, and that the work is adapted to the template of the respective repository;
Authors are permitted and encouraged to post and distribute their work online (e.g., in institutional repositories or on their personal websites) at any point before or during the editorial process, as this may lead to productive exchanges and increase the impact and citation of the published work (see The Effect of Open Access);
Authors are responsible for correctly providing their personal information, including name, keywords, abstracts, and other relevant data, thereby defining how they wish to be cited. The journal’s editorial board is not responsible for any errors or inconsistencies in these records.
PRIVACY POLICY
The names and email addresses provided to this journal will be used exclusively for the purposes of this publication and will not be made available for any other purpose or to third parties.
Note: All content of the work is the sole responsibility of the author and the advisor.
