TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇAO SEXUAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.2001Palabras clave:
Tráfico de pessoas; exploração sexual; Legislações.Resumen
O presente artigo busca fazer uma breve análise acerca do crime de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual. Considerando os demais crimes que envolvem a travessia de fronteiras, como ocorre com o tráfico de drogas e o contrabando, o tráfico de pessoas é um tema que não gera tanta exposição na mídia ou outros meios de comunicação, o que acaba não atraindo tanta atenção das pessoas, principalmente para fins de conhecimento ou curiosidade sobre o caso. Entretanto, é considerado um crime que merece atenção, devido a grande quantidade de casos, ainda que haja uma especulação dos dados quanto a eles serem maiores ainda, pois nem todos os casos são notificados às autoridades. Pensando nisso, este artigo vem com o objetivo de trazer uma breve reflexão sobre esse crime, trazendo aspectos gerais sobre o tráfico de pessoas, a partir de contextos históricos, legislações em vigor, como o Protocolo de Palermo. E a fim de melhor compreensão, será feita uma abordagem, também, sobre alguns atos que podem ser constituídos como exploração sexual, além da exposição de alguns fatores que dificultam o combate ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual.
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