ASSÉDIO MORAL E DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v3i3.2147Palabras clave:
Assédio Moral, Surgimento, ConsequênciasResumen
O assédio moral abrange uma série de comportamentos abusivos que, se repetidos, podem resultar na violação do bem-estar físico ou mental de um indivíduo, levando à deterioração do ambiente de trabalho. Esta forma de assédio pode manifestar-se tanto em relações verticais como horizontais. Na forma vertical, existe uma dinâmica de poder onde prevalecem a competição, o medo e o desmantelamento da autoridade entre superiores e subordinados. Na forma horizontal, ocorre entre indivíduos da mesma hierarquia, caracterizada pela pressão para ser produtivo, manter a qualidade e reduzir custos. É uma forma de humilhação que permeia as interações diárias entre a maioria considerada menos produtiva e a mais produtiva. O objetivo deste artigo acadêmico é elucidar o conceito de assédio moral e discriminação no local de trabalho, destacando sua importância no âmbito jurídico. Esta análise centra-se no aumento do assédio moral nos ambientes de trabalho e investiga os efeitos prejudiciais, tanto físicos como psicológicos, experimentados por indivíduos sujeitos a comportamentos agressivos. Além disso, explora as ações tomadas pelos legisladores no Brasil para proteger os trabalhadores de tais condutas ilícitas e antiéticas, especificamente o assédio moral. O texto conclui destacando as repercussões enfrentadas por quem se envolve em comportamentos antiéticos no local de trabalho e enfatiza a existência da Lei 14.612, promulgada em 2023, que aborda explicitamente a questão do assédio moral no arcabouço legal.
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