VIOLÊNCIA NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL À LUZ DO DIREITO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2350Palabras clave:
Direito penal, Direito desportivo, Violência, Torcedores, Segurança públicaResumen
O presente estudo aborda o tema violência nos estádios de futebol à luz do direito penal, com o objetivo de analisar a responsabilidade criminal que recai sobre os torcedores que praticam ou incitam a violência nos estádios. Por meio de abordagem qualitativa descritiva, inclui levantamento bibliográfico e análise da Lei Geral do Esporte, precedentes judiciais e fontes primárias. Em relação aos dados, ainda é cedo para avaliar os impactos da legislação no combate à violência, e sua efetividade dependerá da correta aplicação pelas autoridades, do engajamento de toda a sociedade. Conclui-se que a responsabilidade criminal dos torcedores é essencial, mas, não é suficiente para eliminar o problema, devendo ser adotado um conjunto de medidas que combine punição, prevenção e educação para que seja construído um ambiente esportivo mais seguro e inclusivo.
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