O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i3.3305Palabras clave:
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica; Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica; Responsabilidade Civil; Abuso de direito; Princípio da autonomia patrimonial.Resumen
Este artigo visa trazer uma melhor compreensão do instituto da desconsideração da personalidade jurídica no contexto do processo civil brasileiro. Não obstante, tal instrumento, essencial para a ordem jurídica, nasce para permitir a responsabilização dos bens pessoais dos sócios e/ou administradores de empresas em casos em que há abuso, fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial da personalidade jurídica. Procedimento esse que surge no século passado, por volta da década de sessenta, devido a reiteradas práticas fraudulentas envolvendo empresas, e ganha destaque, alguns anos mais tarde, no Código de Defesa do Consumidor de 1990 e com o Código Civil no ano de 2002, fornecendo ainda mais segurança ao ordenamento jurídico pátrio. Para sua aplicação, é necessário demonstração de abuso da personalidade jurídica, evidenciado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O procedimento é instaurado mediante requerimento da parte interessada, seguindo regras do Código de Processo Civil. Essa medida é crucial para proteger os credores e responsabilizar aqueles que causaram danos, promovendo justiça e integridade ao ordenamento jurídico. Tendo em vista o seu objetivo, contribui para com a efetividade do princípio da função social da empresa, auxiliando na resolução demandas jurídicas, sendo uma ferramenta importante que garante eficácia no combate a fraudes e abusos. Seu procedimento, embora complexo, é importante e assegura os direitos de credores, auxiliando na manutenção da integridade e segurança jurídica do sistema jurisdicional brasileiro.
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