DOAÇÃO DE ÓRGÃOS POST MORTEM NO BRASIL: A EFICÁCIA DA AUTONOMIA DA VONTADE FRENTE À RECUSA FAMILIAR À LUZ DO DIREITO, DA ÉTICA E DE MODELOS INTERNACIONAIS
POST-MORTEM ORGAN DONATION IN BRAZIL: THE EFFECTIVENESS OF AUTONOMY OF WILL IN THE FACE OF FAMILY REFUSAL IN LIGHT OF LAW, ETHICS, AND INTERNATIONAL MODELS
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.4244Palabras clave:
doação de órgãos; autonomia da vontade; recusa familiar; direitos fundamentais; consentimento presumido.Resumen
O presente artigo analisa criticamente a regulamentação da doação de órgãos post mortem no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase nos limites legais e éticos impostos pela exigência de autorização familiar, mesmo diante de manifestação expressa da vontade do falecido. A pesquisa contempla a evolução histórica da legislação nacional, com destaque para a Lei nº 9.434/1997 e o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), examinando a compatibilidade entre o atual marco normativo e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade. Discute-se a eficácia jurídica da autodeterminação pessoal após a morte, sobretudo diante dos altos índices de recusa familiar que inviabilizam a concretização da doação. A análise é enriquecida por experiências internacionais, especialmente de países que adotam o modelo de consentimento presumido, sugerindo alternativas legislativas que conciliem a eficácia do sistema com o respeito à liberdade individual. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, análise legislativa, doutrinária e comparada.
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