A VIOLÊNCIA ECONÔMICA CONTRA MULHER E O TRATAMENTO CONFERIDO PELA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA

Autores/as

  • Dandara Guinhasi Mora Barcelos Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Lívia Paula de Almeida Lamas Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/yd8q0921

Palabras clave:

violência econômica, Lei Maria da Penha, autonomia da mulher, desigualdade de gênero, Violência patrimonial

Resumen

O presente artigo tem como finalidade examinar a violência patrimonial contra a mulher, uma modalidade de agressão prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que ainda demanda reconhecimento e efetividade na prática jurídica. Diferentemente das manifestações de violência física e sexual, cujos efeitos são mais evidentes e facilmente comprováveis, a violência patrimonial se expressa de maneira sutil, por meio da retenção, destruição ou apropriação de bens, recursos financeiros, documentos e instrumentos de trabalho da vítima. Tal prática compromete diretamente sua autonomia financeira, emocional e social, perpetuando relações de dependência e desigualdade de gênero. O estudo demonstra que, embora exista previsão legal, a falta de um tipo penal específico e a dificuldade probatória dificultam a responsabilização do agressor, resultando na invisibilidade dessa forma de violência nos tribunais. Além disso, enfatiza-se que os impactos transcendem a esfera individual, atingindo dimensões coletivas, como a exclusão das mulheres do mercado de trabalho, a diminuição da produtividade e prejuízos econômicos para o país. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica, análise normativa e jurisprudencial, abordando como a violência patrimonial se relaciona a processos históricos de dominação econômica e social. Conclui-se que o enfrentamento dessa forma de violência requer uma atuação mais crítica e empática do sistema de justiça, acompanhada de políticas públicas que garantam a dignidade, a autonomia e a efetiva proteção das mulheres.

Biografía del autor/a

  • Dandara Guinhasi Mora Barcelos, Faculdade de Ensino Superior de Linhares

    Graduanda do 10º Período do Curso de Direito da FACELI (Faculdade de Ensino Superior de Linhares)

  • Lívia Paula de Almeida Lamas, Faculdade de Ensino Superior de Linhares

    Mestre em Direito Constitucional e teoria do Estado, Professora de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade de Ensino Superior de Linhares/ES, Faculdade do Futuro/MG, Brasil.

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Publicado

2025-09-22

Cómo citar

A VIOLÊNCIA ECONÔMICA CONTRA MULHER E O TRATAMENTO CONFERIDO PELA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA. (2025). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 18(1), 1-16. https://doi.org/10.61164/yd8q0921