CIBERCRIMES E RESPONSABILIDADE CIVIL: DESAFIOS E IMPACTOS JURÍDICOS NA ERA DIGITAL

Autores/as

  • Eduardo Fardim Suares FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES
  • Jakeline Martins Silva Rocha FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES

DOI:

https://doi.org/10.61164/nkvz3t26

Palabras clave:

Responsabilidade civil; ambiente digital; cibercrimes; danos; proteção jurídica.

Resumen

O artigo analisa os impactos da prática de crimes virtuais no âmbito da responsabilidade civil, evidenciando a crescente incidência de cibercrimes e seus reflexos nas relações interpessoais em ambientes digitais. A problemática central deste estudo é compreender até que ponto o direito brasileiro é capaz de oferecer ferramentas eficazes de punição e prevenção diante dos desafios de anonimato e transnacionalidade imposta pela era digital. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, fundamentou-se no Código Civil de 2002 e legislações específicas — como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados — e também a análise de doutrinas e jurisprudências. A metodologia utilizada conseguiu demonstrar lacunas normativas, a dificuldade de se utilizar os meios tradicionais para aplicação das normas e a necessidade da harmonização entre o Código Civil e a Legislação Especial. O estudo demonstra a importância e urgência da discussão sobre a proteção de direitos em ambientes virtuais, frente ao crescimento dos cibercrimes, que impactam tanto indivíduos como toda a coletividade. Com a analisa crítica e comparativa com o ordenamento jurídico brasileiro tradicional e a legislação especial, apresentou resultados que demonstram um avanço perante a problemática, entretanto, evidência também a necessidade de atualizações normativas e jurisprudenciais para conseguir efetivar um ambiente virtual seguro e adequado para todos.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Eduardo Fardim Suares, FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES

    Graduando em Direito, Faculdade de Ensino Superior de Linhares, Brasil

    E-mail: eduardofasu45@gmail.com

  • Jakeline Martins Silva Rocha, FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES

    Graduada em Direito pela UFMA - Universidade Federal do Maranhão. Especialista em Direito Empresarial pela FVC - Faculdade Vale do Cricaré. Especialista em Educação e Supervisão pela FVC. Mestra em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional pela FVC. Advogada. No Centro Universitário Vale do Cricaré é professora da Graduação em Direito e Coordenadora e orientadora do NPJ/UNIVC. Na FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares/ES/ bloco de Direito Privado. É Membro da CPA - Comissão Permanente de Avaliação/ Faceli. Membro titular do CONSUP - Conselho Superior/Faceli e membro suplente do CONCUR - Conselho Curador da Fundação Faceli. É profa pesquisadora do grupo " Temas Avançados de Direito Privado". Conselheira da 12 Subseção, OAB/ES (2022-2024). Vice-diretora administrativa da ESA ( norte do ES)-Escola Superior da Advocacia/ES ( 2019 a 2021). Secretária-Geral Adjunta da 12 Subseção/OAB-ES. 2025-2027). Procuradora-Geral da Fundação Faceli (2024-atual.) email : jakeline.rocha@faceli.edu e jakeline.rocha@ivc.br

Referencias

ARAGÃO, Alexandre. 5 grandes vazamentos de dados no Brasil – e suas consequências. JOTA, São Paulo, 28 jan. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/vazamentos-de-dados-no-brasil. Acesso em: (25/08/2025).

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Tradução de Plínio de P. Martins. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte especial 2, dos crimes contra a pessoa. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BRASIL. CC. Código Civil. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

BRASIL. CDC. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078, de 8 de setembro de 1990.

BRASIL. CF. Constituição Federal. 1988

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 159, p. 59-64, 15 ago. 2018.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 abr. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011 2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 31 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática(bullying). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/

l13185.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.

BRASIL. Ministério das Comunicações. Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Brasília: Ministério das Comunicações, 2010. Disponível em: https://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/plano-nacional-de-banda-larga. Acesso em: 27 ago. 2025.

BRASIL. STJ, REsp 1.417.641/RJ, 3.ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 25.02.2014, DJe 10.03.2014.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial, arts. 121 a 212. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. v. 2.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 8. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2003.

CGI.BR – Comitê Gestor da Internet no Brasil. História da Internet no Brasil. São Paulo: CGI.br, 2019.Disponível em: https: //www.cgi.br.Acessoem: 27ago.2025.

COSTA, Marco Aurélio Rodrigues da. Crimes cibernéticos e proteção de dados pessoais. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

DE SANTANA, Katiene Gouveia; DOS SANTOS, Keila Oliveira. CRIMES CONTRA A HONRA NO AMBIENTE VIRTUAL. Dataveni@, v. 11, n. 1, p. 34-34, 2023. (TJ-SP - AC: 10002037020228260390 Nova Granada, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 27/06/2023, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/06/2023). DOI: https://doi.org/10.18391/dtv.v11i1.1778

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 7.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 33. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais: elementos da formação da autoridade, de proteção de dados. Rio de Janeiro: Renovar,2006.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2025. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/publicacoes/anuariobrasileiro-de-seguranca-publica/. Acesso em: 27 ago. 2025.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

GLOBO. Polícia de SP prende homem acusado de fazer ameaças ao youtuber Felca. G1: São Paulo, 25 ago. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/08/25/policiade-sp-prende-homem acusado-de-fazer-ameacas-ao-youtuber-felca.ghtml. Acesso em: 26 ago 2025.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. v. 4: Responsabilidade Civil.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: Responsabilidade civil. 119. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024. v. 4.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM). Registros de

cyberbullying aumentam um ano após inclusão no Código Penal. IBDFAM, 07 abr. 2025. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/12780/Registros+de+cyberbullying+aumentam +um+ano+ap%C3%B3s+inclus%C3%A3o+no+C%C3%B3digo+Penal. Acesso em: 31 ago. 2025.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999.

MEDEIROS, Alex Cristhian Rodrigues de. Deepfakes e responsabilidade civil: análise jurídica sobre a reparação por atos ilícitos no ambiente digital. 2025.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal.17.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito digital. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

ROMÃO, Erick Ferreira; MATOS, Manoel Alfredo Barbosa de. Avanços e retrocessos na responsabilização dos crimes virtuais. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso. Acesso em: 31 ago. 2025.

RONDINA, J. M. ; MOURA, J. L. ; CARVALHO, M. D. de. Cyberbullying: o complexo bullying da era digital. R. Saúd. Digi. Tec. Edu., Fortaleza, v. 1, n. 1, p. 20-41, jan./jul. 2016.

SALGADO, Felipe. Golpes virtuais crescem no país, enquanto crimes de rua caem. Poder360,21jul.2024.Disponível em: https://www.poder360.com.br/seguranca-publica/ golpes-virtuais-crescem-no-pais-enquanto-crimes-de-rua-caem/? utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 28 ago. 2025.

SILVA, Hellen Eduarda Rodrigues et al. RESPONSABILIDADE CIVIL NA ERA DIGITAL: Desafios e perspectivas. Revista Acadêmica Online, v. 10, n. 50, p. 1-18, 2024. DOI: https://doi.org/10.36238/2359-5787.2024.v10n50.26

STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Informação à sociedade: questões pendentes no julgamento do Marco Civil da Internet. Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Informac807a771oa768Soci edadeArt19MCI_vRev.pdf. Acesso em: 31 ago. 2025.

VICENTE, Isabella Cerqueira. A responsabilidade civil nos crimes virtuais. 2024.

Publicado

2025-10-20

Cómo citar

CIBERCRIMES E RESPONSABILIDADE CIVIL: DESAFIOS E IMPACTOS JURÍDICOS NA ERA DIGITAL. (2025). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 19(02), 1-21. https://doi.org/10.61164/nkvz3t26