O EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO MEDO, EMOÇÃO OU SURPRESA
Palavras-chave:
Legítima Defesa, Atuação Excessiva, Emoção, Tratamento DispensadoResumo
A legítima defesa é um dos institutos mais importantes do Direito Penal brasileiro, tratando-se de uma excludente de ilicitude, pois ao utilizar de forma moderada dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, é afastada a incidência de crime. Todavia, ao exercer o direito de defesa, é possível que o agente venha a excedê-lo, provocando questionamentos com relação à legitimidade do exercício do referido direito e das possíveis implicações da sua atuação excessiva, em especial quando o agressor inicial desencadeou situação que poderia justificar tal excesso. Em razão disso, o presente artigo científico tem a finalidade de discorrer sobre o excesso na legítima defesa em decorrência do medo, emoção ou surpresa, indagando qual seria o tratamento dispensado peloordenamento jurídico pátrio perante estas circunstâncias. Buscando alcançar o objetivo precípuo lançado, torna-se indispensável realizar breves ponderações sobre a legítima defesa e o excesso, descrever o excesso por medo, emoção e surpresa, analisar o direito comparado, e explorar o Projeto de Lei do Senado nº 236/2012. A escolha pela presente temática pode ser justificada em virtude da importância de discutir os limites da legítima defesa e as consequências jurídicas do excesso, visando à construção de uma sociedade mais justa e equilibrada. Por fim, no que tange aos procedimentos metodológicos, o respectivo estudo consiste em uma pesquisa de natureza qualitativa, restringindo-se ao método de abordagem dedutivo. Com relação às técnicas de pesquisa, a mesma se encontra fundamentada por meio da revisão bibliográfica, assim como por argumentos jurisprudenciais.
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