PARÂMETROS DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v5i1.2411Palavras-chave:
Eletrônico, Segurança de transações, Consumidor digital.Resumo
O avanço do comércio eletrônico, juntamente com os progressos nos métodos de pagamento e o aumento do uso de criptomoedas, impulsiona a adoção de tecnologias digitais tanto na seleção quanto na transação de produtos. No entanto, essa mudança apresenta desafios para os consumidores, especialmente aqueles que ainda não estão familiarizados com o comércio online. O comércio eletrônico engloba diversas modalidades, como B2A, B2B, B2C e C2A, e desempenha um papel essencial na economia brasileira. Em 2020, o país registrou um aumento significativo no número de pedidos online, com um faturamento de R$ 126,3 bilhões e 20 milhões de novos clientes. Nesse contexto, este estudo visa compreender a percepção e a avaliação dos consumidores sobre suas experiências com tecnologia digital no comércio eletrônico, além de analisar a aplicação da legislação de proteção ao consumidor nesse cenário. Os objetivos específicos incluem explorar a origem do Código de Defesa do Consumidor, definir o conceito de defeito, avaliar os sistemas de responsabilidade, analisar defesas e impedimentos dessa responsabilidade, investigar casos em que a responsabilidade pode ser imputada ao fornecedor final por produtos defeituosos, examinar o comportamento do consumidor brasileiro em compras online, descrever as inovações trazidas pela Nota Técnica nº 281/2012 para a defesa do consumidor e explorar o direito de desistência de compra. A justificativa para este estudo reside na necessidade de atualizar a legislação de proteção ao consumidor para lidar com os desafios e transformações trazidos pelo comércio eletrônico. Proteger os direitos dos consumidores é crucial em um contexto onde a vulnerabilidade pode ser explorada em transações digitais. Portanto, este trabalho busca contribuir para o entendimento e aprimoramento das leis de proteção ao consumidor no comércio eletrônico no Brasil.
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