ANÁLISE SOBRE O TRATAMENTO PENAL DISPENSADO AO USUÁRIO DE DROGAS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.3728Palavras-chave:
Direito penal, Direito constitucional, Lei de drogas, Usuário de droga, DescriminalizaçãoResumo
O presente trabalho analisa o avanço histórico do Brasil no combate as drogas, com foco no artigo 28 da Lei de Drogas. A pesquisa busca identificar os hiatos existentes na legislação, decorrentes da imprecisão conceitual de uso pessoal e as consequências práticas dessa imprecisão para os usuários de drogas. Além disso, o estudo propõe uma reflexão crítica sobre os modelos de política criminal adotados no país, sugerindo alternativas que privilegiem os direitos humanos e a saúde coletiva. Assim, questiona a tipificação de posse de drogas para o consumo próprio como crime, e consequentemente, como a criminalização dessa conduta é capaz de violar princípios constitucionais e direitos fundamentais, como a liberdade individual e a dignidade da pessoa humana. Demonstra que nenhum indivíduo deve sofrer reprovação penal por uma conduta que acarreta num vício e, ou seja, num ciclo autodestrutivo, desde que não afete um terceiro de boa-fé. Conclui pela necessidade de nova regulamentação para que o tratamento penal dado ao usuário de drogas não extrapole a constitucionalidade e se alinhe aos princípios constitucionais vigentes.
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