RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO PATERNO-FILIAL NO BRASIL E SUA INCIDÊNCIA DO DANO MORAL

Autores

  • Melissa da Silva Salomão Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • JAKELINE MARTINS SILVA ROCHA Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/zhngkp25

Palavras-chave:

Responsabilidade civil; Abandono afetivo; Direito de Família; Indenização por danos morais.

Resumo

Este artigo analisa a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo paterno-filial no Brasil, discutindo suas consequências jurídicas, sociais e psicológicas. A relevância da pesquisa decorre da constatação de que o afeto, reconhecido como valor jurídico fundamental associado à dignidade da pessoa humana, quando negligenciado, compromete o desenvolvimento integral da criança e do adolescente e pode configurar ilícito civil passível de reparação. O problema central que orienta o estudo consiste em verificar se a omissão paterna na esfera afetiva pode gerar o dever de indenizar e quais os limites e possibilidades dessa responsabilização no Direito de Família brasileiro. O objetivo geral é demonstrar que o abandono afetivo não deve ser interpretado como mera escolha pessoal dos pais, mas como violação de deveres legais decorrentes do poder familiar. Metodologicamente, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrina, legislação e jurisprudência. Os resultados indicam que a responsabilidade civil cumpre função compensatória, ao amenizar os danos emocionais sofridos pelos filhos, e também pedagógica, ao desestimular condutas omissivas. Conclui-se que a consolidação da afetividade como valor jurídico é caminho irreversível e que a responsabilização civil pela omissão paterna reforça a proteção integral e a efetividade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente

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Biografia do Autor

  • JAKELINE MARTINS SILVA ROCHA, Faculdade de Ensino Superior de Linhares

    Graduada em Direito pela UFMA- Universidade Federal do Maranhão . Especialista em Direito Empresarial pela FVC- Faculdade Vale do Cricaré. Especialista em Educação e Supervisão pela FVC. Mestra em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional pela FVC. Advogada. No Centro Universitário Vale do Cricaré é professora da Graduação em Direito e Coordenadora e orientadora do NPJ/UNIVC. Na FACELI- Faculdade de Ensino Superior de Linhares/ES/ bloco de Direito Privado. É Membro da CPA- Comissão Permanente de Avaliação/ Faceli. Membro titular do CONSUP-Conselho Superior/Faceli e membro suplente do CONCUR-Conselho Curador da Fundação Faceli. É professora do grupo " Temas Avançados de Direito Privado". Conselheira da 12 Subseção, OAB/ES ( 2022-2024). Vice-diretora administrativa da ESA ( norte do ES)- Escola Superior da Advocacia/ES ( 2019 a 2021). Secretária-Geral Adjunta da 12 Subseção/OAB-ES. 2025-2027). Procuradora-Geral da Fundação Faceli (2024- atual.) email: jakeline.rocha@faceli.edu e jakeline.rocha@ivc.br

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Publicado

2025-10-20

Como Citar

RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO PATERNO-FILIAL NO BRASIL E SUA INCIDÊNCIA DO DANO MORAL. (2025). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 19(02), 1-13. https://doi.org/10.61164/zhngkp25