RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO PATERNO-FILIAL NO BRASIL E SUA INCIDÊNCIA DO DANO MORAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/zhngkp25Palavras-chave:
Responsabilidade civil; Abandono afetivo; Direito de Família; Indenização por danos morais.Resumo
Este artigo analisa a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo paterno-filial no Brasil, discutindo suas consequências jurídicas, sociais e psicológicas. A relevância da pesquisa decorre da constatação de que o afeto, reconhecido como valor jurídico fundamental associado à dignidade da pessoa humana, quando negligenciado, compromete o desenvolvimento integral da criança e do adolescente e pode configurar ilícito civil passível de reparação. O problema central que orienta o estudo consiste em verificar se a omissão paterna na esfera afetiva pode gerar o dever de indenizar e quais os limites e possibilidades dessa responsabilização no Direito de Família brasileiro. O objetivo geral é demonstrar que o abandono afetivo não deve ser interpretado como mera escolha pessoal dos pais, mas como violação de deveres legais decorrentes do poder familiar. Metodologicamente, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrina, legislação e jurisprudência. Os resultados indicam que a responsabilidade civil cumpre função compensatória, ao amenizar os danos emocionais sofridos pelos filhos, e também pedagógica, ao desestimular condutas omissivas. Conclui-se que a consolidação da afetividade como valor jurídico é caminho irreversível e que a responsabilização civil pela omissão paterna reforça a proteção integral e a efetividade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente
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