DIREITO COMPARADO: A SUCESSÃO DOS EMBRIÕES CONGELADOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E PAÍSES ESTRANGEIROS
DOI:
https://doi.org/10.61164/cmnmp248Palavras-chave:
biodireito, direito comparado, hereditarioResumo
Este artigo analisa a sucessão de embriões congelados no ordenamento jurídico brasileiro e em sistemas estrangeiros, com base no método do direito comparado. A relevância da pesquisa decorre do fato de que a evolução das técnicas de reprodução assistida, especialmente a criopreservação de embriões, gerou novos dilemas no âmbito do biodireito e do direito sucessório, ainda não regulados de forma específica no Brasil, o que compromete a segurança jurídica de famílias e instituições médicas. O problema central investigado consiste em compreender quais são os limites e possibilidades da sucessão de embriões congelados no Brasil diante da ausência de legislação específica e quais contribuições podem ser extraídas das experiências estrangeiras. O objetivo é examinar como países como Estados Unidos, França, Espanha e Portugal disciplinam o tema, identificando práticas que possam inspirar uma futura regulamentação brasileira. A metodologia é bibliográfica e documental, baseada em doutrina, legislação nacional e estrangeira, bem como em resoluções do Conselho Federal de Medicina. Conclui-se que a falta de norma específica no Brasil gera insegurança jurídica e que o modelo intermediário, inspirado nas legislações de Portugal e Espanha, que concilia autonomia da vontade e proteção da dignidade da pessoa humana, apresenta-se como alternativa mais promissora.
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