DIREITO PENAL JUVENIL E A RESSOCIALIZAÇÃO DOS ADOLESCENTES INFRATORES
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v10i1.4014Keywords:
Direito Penal Juvenil. Medidas Socioeducativas. Ressocialização. Criminalidade Juvenil. Estatuto da Criança e do Adolescente.Abstract
O presente estudo tem como tema o Direito Penal Juvenil e sua relação com a ressocialização de adolescentes infratores, analisando os mecanismos legais e sociais que visam à reintegração desses jovens à sociedade. O objetivo central desta pesquisa é avaliar a efetividade das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), identificando os principais desafios e oportunidades para sua aplicação. Além disso, o trabalho investiga as causas estruturais da criminalidade juvenil, considerando fatores socioeconômicos, familiares, educacionais e a influência do ambiente no envolvimento de adolescentes com atos infracionais. Também são examinadas as condições das unidades socioeducativas, questionando se elas cumprem seu papel de promover a responsabilização e a reinserção social de maneira humanizada e eficaz. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa bibliográfica, fundamentada na
análise de livros, artigos científicos, revistas especializadas, relatórios oficiais e fontes digitais confiáveis. Os dados coletados demonstram que, apesar da importância das medidas socioeducativas, sua implementação enfrenta dificuldades estruturais, como falta de recursos, superlotação e deficiências na qualificação dos profissionais envolvidos. Tais limitações comprometem o potencial transformador dessas ações, exigindo reformulações para que possam atingir seus objetivos plenamente. Conclui-se que, para reduzir a reincidência e promover uma mudança efetiva na trajetória desses jovens, é indispensável o fortalecimento de políticas públicas intersetoriais. Isso inclui investimentos em educação de qualidade, capacitação profissional, acompanhamento psicossocial e apoio familiar, garantindo que os adolescentes tenham oportunidades reais de reconstruir suas vidas longe da marginalidade. A ressocialização não deve ser apenas uma responsabilidade do sistema jurídico, mas um compromisso coletivo, envolvendo Estado, sociedade e família na construção de um futuro mais justo e inclusivo.
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