SOBERANIA EM CRISE: A ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DO ESTADO DE SÍTIO DIANTE DO DOMÍNIO TERRITORIAL DO CRIME ORGANIZADO
DOI:
https://doi.org/10.61164/sc3f5t19Keywords:
Direito penal, Direito constitucional, Segurança pública, Crime organizado, Estado de sítioAbstract
A segurança pública no Brasil enfrenta a pressão crescente do crime organizado, que estabelece uma soberania paralela em territórios nacionais, demandando uma reavaliação dos mecanismos constitucionais de defesa estatal. Este trabalho analisa a adequação e a proporcionalidade do Estado de Sítio, previsto na Constituição Federal de 1988, como resposta legítima à perda de soberania territorial para os grupos criminosos. A pesquisa adota o tipo descritivo-exploratório, com abordagem qualitativa, e utiliza procedimentos bibliográficos e documentais para interpretar a legislação e o posicionamento doutrinário sobre o tema. O estudo confirma que o Estado de Sítio constitui teoricamente o mecanismo mais robusto para enfrentar uma comoção grave de repercussão nacional, sendo o único capaz de ampliar os poderes estatais na medida necessária para desmantelar a infraestrutura de comando das facções. No entanto, a análise dos riscos democráticos e as experiências internacionais, como a de El Salvador, revelam que a aplicação dessa medida deve ser reservada à condição de ultima ratio. Conclui-se que o uso do Estado de Sítio, apesar de sua legitimidade teórica como autodefesa, não oferece a solução estrutural de longo prazo, a qual reside no fortalecimento institucional, na autonomia das agências de controle e nas ações de ética pública.
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