ACESSIBILIDADE URBANA: ESTUDO SOBRE A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.61164/yq8r8y12Keywords:
Constituição Federal; acessibilidade; tecnologia assistiva; inclusão.Abstract
A Constituição Federal prevê que a acessibilidade representa um princípio essencial que visa garantir oportunidades equitativas e todos os recursos de tecnologia assistiva existem para minimizar uma série de barreiras, que as pessoas com deficiência visual enfrentam todos os dias. Estes recursos desempenham um papel fundamental na promoção da autonomia, segurança e inclusão social desse público, especialmente no que se refere ao acesso aos espaços urbanos e à mobilidade. Assim, a tecnologia assistiva e a acessibilidade se complementam, atuando conjuntamente para eliminar obstáculos e assegurar condições adequadas de circulação, orientação e participação plena das pessoas com deficiência visual. O Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana - Brasil Acessível, foi publicado no dia 2 de junho de 2004, formado por ações e instrumentos que têm como objetivo apoiar e incentivar os governos municipais e estaduais a desenvolver medidas que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade. Desta forma, o presente estudo avaliou as condições dos pisos táteis localizados na Av. Goiás, Gurupi - TO, abrangendo uma área de 450 metros da via, com o propósito de identificar a qualidade e adequação desses dispositivos às necessidades das pessoas com deficiência visual, pela ABNT NBR 9050:2020, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, juntamente com a ABNT NBR 16537:2024 que estar diretamente relacionada as especificações dos pisos táteis.
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References
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT NBR 16537:2024 - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação. Rio de Janeiro, 2024.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT NBR 9050:2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000, e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004.
BRASIL. Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis n.º 10.048/2000 e 10.098/2000. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004.
BRASIL. Lei n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 nov. 2000.
BRASIL. Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2000.
BRASIL. Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências (Estatuto da Cidade). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jul. 2001.
BRASIL. Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana. Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana – Brasil Acessível. Brasília, DF, 2004.
CARVALHO, R.; PEREIRA, L. Gestão das calçadas no Brasil: desafios e perspectivas para a mobilidade urbana. Revista Brasileira de Mobilidade Urbana, v. 8, n. 2, p. 77–95, 2019.
FONSECA, J.; RODRIGUES, L.; SILVA, M. Análise de desempenho e percepção de usuários sobre materiais aplicados em pisos táteis. Revista de Infraestrutura Urbana, v. 12, n. 1, p. 45–62, 2025.
HARVEY, David. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE Censo Demográfico 2022: resultados preliminares da amostra. Rio de Janeiro, 2022.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua 2022: pessoas com deficiência. Rio de Janeiro, 2022.
MARICATO, Ermínia. O impasse da política urbana no Brasil. 2. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.
MACEDO, Leilane. Adequação e acessibilidade de calçadas é tema de reunião entre prefeita Josi Nunes e empresários de Gurupi. Gurupi, 2022. Disponível em:
<https://gurupi.to.gov.br/2022/12/adequacao-e-acessibilidade-de-calcadas-e-tema-de-reuniao-entre-prefeita-josi-nunes-e-empresarios-de-gurupi/> Acesso em 17 nov. 2025
REDAÇÃO CT. MPE cobra que Prefeitura de Gurupi cumpra sentença que exige acessibilidade nas calçadas e vias públicas. Gurupi, 2025. Disponível em:
<https://clebertoledo.com.br/tocantins/mpe-cobra-que-prefeitura-de-gurupi-cumpra-sentenca-que-exige-acessibilidade-nas-calcadas-e-vias-publicas> Acesso em 17 nov. 2025
NELSON, Louis. Design universal: princípios e práticas. Rio de Janeiro: Rio Books, 2014.
OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. World report on vision. Geneva: World Health Organization, 2019.
SANTOS, M. Percepção visual e contrastes de luminância em ambientes urbanos. Belo Horizonte: Horizonte Editora, 2017.
SANTOS, P.; ALMEIDA, R. Acessibilidade e barreiras urbanas: desafios para políticas públicas inclusivas. Revista de Estudos Urbanos, v. 15, n. 1, p. 33–50, 2020.
SOUZA, M.; ALMEIDA, P. Acessibilidade urbana e inclusão social: desafios contemporâneos. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, v. 21, n. 3, p. 45–62, 2019.
VILLAÇA, Flávio. Espaço intraurbano no Brasil. 2. ed. São Paulo: Studio Nobel, 2001.
LIMA, J. Iluminação e contrastes aplicados à acessibilidade urbana. São Paulo: Editora Iluminar, 2018.
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