TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO BRASIL: O IMPACTO DO TEMA 725/STF
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.2548Keywords:
Terceirização; reforma trabalhista; TST; STF.Abstract
This study deals with the negative points generated by outsourcing, generated by the edition of laws 13.429 and 13.467 of 2017 (Labor Reform) and by the decision of the Federal Supreme Court, in RE nº 958,252 and ADPF nº 324. The starting point will be an approach to respect for how these norms and decisions reduced the configuration of employment and how this process can be harmful to the worker. Also use the classical doctrine to strengthen the arguments presented here, demonstrating that legal diplomas are not only harmful to the working class but also present signs of unconstitutionality.
Downloads
References
AMORIM, Helder Santos et al. Terceirização: aspectos gerais: a última decisão do STF e a Súmula n. 331 do TST: novos enfoques. mar. 2011. https://hdl.handle.net/20.500.12178/22216. Acesso em: 19 mai. 2024.
ALVES FRANÇA, A.; DA SILVA FREITAS, F. UMA ANÁLISE CONCEITUAL ACERCA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, [S. l.], v. 11, n. 1, 2023. DOI: 10.61164/rmnm.v11i1.1622. Disponível em: https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1622. Acesso em: 12 jun. 2024.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso do direito do trabalho. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017.
BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 19 mai. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017. Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 19 mai. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm. Acesso em: 19 mai. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 331 do TST. Contrato de prestação de serviços. legalidade (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html. Acesso em: 19 mai. 2024.
BRASIL. Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 04 de janeiro de 1974. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm>. Acesso em: 19 mai. 2024.
CALVO, A. Manual de direito do trabalho. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.
CASSAR, Vólia Bomfim; BORGES, Leonardo Dias. Comentários à Reforma Trabalhista. São Paulo: Método. 2018.
DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. São Paulo: LTr, 2006.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 17ª Edição. São Paulo: LTr, 2018.
DE MATOS, Gabriel Visoto; TANUY, Isabella; GUIMARÃES, Luís Carlos Moura. CRÍTICA AOS NOVOS CONTORNOS DA TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA: ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252/MG. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 227–238, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/22423. Acesso em: 19 maio. 2024.
DE OLIVEIRA SANTOS, G. C.; MAGALHÃES JUNIOR, J. E.; DINIZ PEREIRA, A. A PEJOTIZAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: FRAUDE OU RECOMPENSA?. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, [S. l.], v. 2, n. 1, 2024. DOI: 10.61164/rmnm.v2i1.2135. Disponível em: https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/2135. Acesso em: 12 jun. 2024.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Terceirização: trabalho temporário, cooperativas de trabalho. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 13-14.
LEITE, C. H. B. Curso de direito do trabalho. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.
MARTINEZ, L. Curso de direito do trabalho. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.
STF. RE 958252. Rel. Min. Luiz Fux, 30 ago. 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4952236. Acesso em: 15 jul. 2019.
STF. ADPF 324. Rel. Roberto Barroso, 30 ago. 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4620584. Acesso em: 15 jul. 2019.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista;
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista, desde que adpatado ao template do repositório em questão;
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
- Os autores são responsáveis por inserir corretamente seus dados, incluindo nome, palavras-chave, resumos e demais informações, definindo assim a forma como desejam ser citados. Dessa forma, o corpo editorial da revista não se responsabiliza por eventuais erros ou inconsistências nesses registros.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
Obs: todo o conteúdo do trabalho é de responsabilidade do autor e orientador.
