RESERVA DO POSSÍVEL, COMPLIANCE, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E O PAPEL EXTRAJUDICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.61164/fdd0ht13Palavras-chave:
Medidas extrajudiciais; políticas públicas; Discricionariedade administrativa; Compliance público.Resumo
As políticas públicas são elementos importantes para implementação de Direitos, o Poder Judiciário garante o uso destas através de construções adequadas (despachos/decisões e sentenças), o Ministério Público dispõe de ações judiciais para solicitar esses documentos, mas também se utiliza de meios extrajudiciais direcionados ao intento de concretizar políticas, sendo estes destaques ao final do trabalho. No entanto, assim como tem-se mecanismos favoráveis a efetivação de políticas públicas, existem as barreiras contingenciais, que neste trabalho se desdobram no princípio da reserva do possível e na discricionariedade do gestor público em dar efetividade imediata a política planejada, valendo-se para isso do conceito de mérito administrativo. Há no texto a demonstração de que tais entraves devem ser superados para que se viva a plenitude de Estado Democrático de Direito e que os cidadãos tenham acesso ao exercício de Direitos Fundamentais, sendo os mecanismos extrajudiciais utilizados pelo MP cada vez mais necessárias face a omissão ou ineficiência estatal. A atuação do Ministério Público em casos que demandem sua interferência nas ações é delimitada dentro do escopo do compliance público, sendo este primordial a este trabalho.
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