A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS PSICOLÓGICOS:RECONHECIMENTO E REPARAÇÃO DE DANO MORAL NO CONTEXTO DASRELAÇÕES INTERPESSOAIS.

Autores

  • Ana Clara de Paula Pereira Faculdade de Ensino Superior de Linhares, Brasil
  • Jakeline Martins Silva Rocha Faculdade de Ensino Superior de Linhares, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.61164/n6kaqq58

Palavras-chave:

Dano psicológico; Relações interpessoais; Assédio moral; Bullying; Responsabilidade Civil.

Resumo

O presente artigo analisa a responsabilidade civil decorrente de danos psicológicos nas relações interpessoais, com enfoque nos casos de assédio moral e bullying. A relevância da pesquisa está na necessidade de compreender como o ordenamento jurídico brasileiro protege a dignidade da pessoa humana frente a práticas que afetam diretamente a saúde mental das vítimas, ultrapassando a esfera patrimonial e atingindo os direitos da personalidade. O objetivo central é examinar de que modo a
Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002 fundamentam o reconhecimento e a reparação do dano moral, bem como identificar os critérios utilizados pela jurisprudência para a fixação do quantum
indenizatório. O problema de pesquisa consiste em verificar como o Direito brasileiro pode reconhecer e reparar adequadamente os danos psicológicos, considerando a subjetividade do sofrimento humano e a dificuldade de mensuração da indenização justa. A metodologia adotada é de natureza bibliográfica e documental, permitindo identificar os elementos essenciais da responsabilidade civil e avaliar como a
doutrina e os tribunais têm tratado o tema. Constatou-se que a reparação por dano psicológico cumpre não apenas função compensatória, mas também punitiva e pedagógica, desestimulando condutas lesivas e promovendo a prevenção de novas violações. Conclui-se que o reconhecimento do dano psicológico representa um avanço significativo na efetivação dos direitos da personalidade e na consolidação da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito. 

Biografia do Autor

  • Jakeline Martins Silva Rocha, Faculdade de Ensino Superior de Linhares, Brasil

    Graduada em Direito pela UFMA- Universidade Federal do Maranhão . Especialista
    em Direito Empresarial pela FVC- Faculdade Vale do Cricaré. Especialista em
    Educação e Supervisão pela FVC. Mestra em Gestão Social, Educação e
    Desenvolvimento Regional pela FVC. Advogada. No Centro Universitário Vale do
    Cricaré é professora da Graduação em Direito e Coordenadora e orientadora do
    NPJ/UNIVC. Na FACELI- Faculdade de Ensino Superior de Linhares/ES/ bloco de
    Direito Privado. É Membro da CPA- Comissão Permanente de Avaliação/ Faceli.
    Membro titular do CONSUP-Conselho Superior/Faceli e membro suplente do
    CONCUR-Conselho Curador da Fundação Faceli. É profa pesquisadora do grupo "
    Temas Avançados de Direito Privado". Conselheira da 12 Subseção, OAB/ES ( 2022-
    2024). Vice-diretora administrativa da ESA ( norte do ES)- Escola Superior da
    Advocacia/ES ( 2019 a 2021). Secretária-Geral Adjunta da 12 Subseção/OAB-ES.
    2025-2027). Procuradora-Geral da Fundação Faceli (2024- atual.) email :
    jakeline.rocha@faceli.edu e jakeline.rocha@ivc.br

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Publicado

2025-09-15

Como Citar

A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS PSICOLÓGICOS:RECONHECIMENTO E REPARAÇÃO DE DANO MORAL NO CONTEXTO DASRELAÇÕES INTERPESSOAIS. (2025). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 17(1), 1-10. https://doi.org/10.61164/n6kaqq58