A INVISIBILIDADE DA VIOLÊNCIA: A FRAGILIDADE DA LEI AO TRATAR AGRESSÕES SEM LESÕES COMO CONTRAVENÇÃO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/2g26wf08Palabras clave:
Direito penal, Política criminal, Proteção à mulher, Violência doméstica, Agressões sem lesões aparentesResumen
O texto aborda a violência doméstica contra a mulher, focando nas agressões sem lesões aparentes. Objetiva analisar a insuficiência da legislação atual e a necessidade de sua reformulação para garantir proteção efetiva às vítimas. Utiliza procedimento metodológico de análise legislativa e observação crítica dos efeitos jurídicos da tipificação atual. Identifica que o tratamento como contravenção penal minimiza a gravidade da violência e favorece a impunidade. Conclui que a revisão legislativa se mostra essencial para reconhecer a gravidade de todas as formas de violência doméstica e fortalecer os direitos fundamentais das mulheres.
Referencias
BEAUVOIR, Simone. O segundo sexo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1949.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2024, v. 2.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://tinyurl.com/459xu52m. Acesso em: 27 ago. 2025.
BRASIL. Decreto-lei nº. 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro: Catete, 1940. Disponível em: https://tinyurl.com/3795f56t. Acesso em: 18 jun. 2025.
BRASIL. Decreto-lei nº. 3.688 de 03 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Rio de Janeiro: Catete, 1941a. Disponível em: https://tinyurl.com/yytdc35m. Acesso em: 18 ago. 2025.
BRASIL. Decreto-lei nº. 3.914 de 09 de novembro de 1941. Lei de introdução do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais. Rio de Janeiro: Catete, 1941b. Disponível em: https://tinyurl.com/c2m58b99. Acesso em: 27 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº. 11.340 de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher [...] e dá outras providências. Brasília-DF: Senado, 2006. Disponível em: https://tinyurl.com/43xuss6e. Acesso em: 27 ago. 2025.
CALAZANS, Myllena; CORTES, Iáris. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista: o processo de criação, aprovação e implementação da Lei Maria da Penha. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2011.
CALDERÓN, Veronica. Governo da Argentina diz que vai eliminar feminicídio do Código Penal. CNN Brasil, 25 jan. 2025. Disponível em: https://tinyurl.com/msz73vcu. Acesso em: 11 ago. 2025.
COELHO, Thomaz. Mulher espancada com 60 socos pelo namorado se pronuncia nas redes sociais. CNN Brasil, 29 jul. 2025. Disponível em: https://tinyurl.com/5n7hjzw5. Acesso em: 10 ago. 2025.
FERNANDES, Maria da Penha Maia. Sobrevivi...posso contar. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2015.
LUZ, Solimar. Violência contra a mulher aumentou no Brasil, com 13 vítimas por dia. Agência Brasil, 13 mar. 2025. Disponível em: https://tinyurl.com/b95cp2sr. Acesso em: 11 ago. 2025.
ROICHMAN, Carlos Barreto Campello. Faca, peixeira, canivete: uma análise da lei do feminicídio no Brasil. Revista Katálysis, v. 23, n. 2, 2020. Disponível em: https://tinyurl.com/4a8neseh. Acesso em: 10 ago. 2025.
SOUZA, Luanna Tomaz. Lei Maria da Penha comentada. Florianópolis, Emais Editora, 2022.
ZACARIAS, Fabiana; LOPES, Bruna Fernandes. A lei do feminicídio: considerações sobre o enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil. Revista Reflexão e Crítica do Direito, v. 9, n. 2, 2021. Disponível em: https://tinyurl.com/5xnjj88e. Acesso em: 10 abr. 2025.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.