RESPONSABILIDADE JURÍDICA DO EMPRESÁRIO POR CONDUTAS DE SEUS FUNCIONÁRIOS NAS REDES SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.61164/yxmwyx26Palabras clave:
Responsabilidade empresarial; Redes sociais; Liberdade de expressão; Direito do Trabalho; Imagem institucional.Resumen
O presente artigo analisa a responsabilidade jurídica do empresário pelas condutas de seus funcionários nas redes sociais, considerando os impactos que manifestações pessoais podem gerar sobre a imagem institucional da empresa. A pesquisa adota o método dedutivo, fundamentando-se em revisão bibliográfica, análise documental e casos jurisprudenciais, a fim de compreender os limites entre a liberdade de expressão do trabalhador e os deveres de lealdade e boa-fé que regem a relação empregatícia. Discute-se a responsabilidade civil do empregador à luz do Código Civil, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Constituição Federal, verificando em que medida é possível responsabilizar o empresário por condutas realizadas fora do ambiente laboral. O estudo busca contribuir para a delimitação jurídica dessas situações e para o desenvolvimento de estratégias preventivas que conciliem direitos fundamentais do trabalhador e a proteção da reputação empresarial.
Descargas
Referencias
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial [da] União, Brasília, 11 jan. 2002.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial [da] União, Brasília, 9 maio 1943.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] União, Brasília, 5 out. 1988.
CMT ADVOGADOS. Limites da responsabilidade sobre o uso das redes sociais pelos empregados. Disponível em: https://cmtadv.com.br/pt/limites-da-responsabilidade-sobre-o-uso-das-redes-sociais-pelos-empregados/. Acesso em: 8 set. 2025.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial: volume único. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
FERRETLY. Como os empregadores monitoram legalmente as mídias sociais dos funcionários. Disponível em: https://www.ferretly.com/pt/blog/how-do-employers-legally-monitor-employees-social-media. Acesso em: 8 set. 2025.
GC MAIS. A responsabilidade empresarial diante das publicações de empregados nas redes sociais. Disponível em: https://gcmais.com.br/mais-emprego/2025/03/13/a-responsabilidade-empresarial-diante-das-publicacoes-de-empregados-nas-redes-sociais/. Acesso em: 8 set. 2025.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
HUBER, R. Operador é dispensado por justa causa por ofender presidente da empresa em rede social interna. Lex.com.br. Disponível em: https://www.lex.com.br/operador-e-dispensado-por-justa-causa-por-ofender-presidente-da-empresa-em-rede-social-interna/. Acesso em: 8 set. 2025.
LAWLETTER. Demissão por post sobre Israel: Justiça manda empresa indenizar funcionária. Disponível em: https://www.lawletter.com.br/p/guerra-no-oriente-treta-no-brasil. Acesso em: 26 ago. 2025.
MALVESE, Consultoria Jurídica. Responsabilidade Jurídica em Publicações de Funcionários. Disponível em: https://malvese.com.br/index.php/2025/05/16/responsabilidade-juridica-funcionarios-redes-sociais/. Acesso em: 8 set. 2025.
MOISESFREIRE.COM.BR. Segundo o TST, comentários publicados em rede social interna de uma empresa podem resultar em dispensa por justa causa. Disponível em: https://moisesfreire.com.br/segundo-o-tst-comentarios-publicados-em-rede-social-interna-de-uma-empresa-podem-resultar-em-dispensa-por-justa-causa/. Acesso em: 8 set. 2025.
OLIVEIRA, P. B. M. de. A exposição do empregado nas redes sociais da empresa. Foco Publicações, 2025. Disponível em: https://ojs.focopublicacoes.com.br/foco/article/download/8549/6026. Acesso em: 8 set. 2025.
SILVA, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
TOURINHO NETO, F. C. Dano ambiental. Consulex, Brasília, DF, ano 1, n. 1, p. 18-23, fev. 1997.
TST. Operador é dispensado por justa causa por ofender presidente da empresa em rede social interna. Disponível em: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/operador-%C3%A9-dispensado-por-justa-causa-por-ofender-presidente-em-rede-social-interna%C2%A0. Acesso em: 8 set. 2025.
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ. Uso indevido de redes sociais e aplicativos de mensagens: implicações trabalhistas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, 2017. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/viewFile/5020/3669. Acesso em: 8 set. 2025.
VSM ADVOGADOS. Trabalhadores podem ser demitidos por mau comportamento nas redes sociais. Disponível em: https://vsmadvogados.adv.br/trabalhadores-podem-ser-demitidos-por-mau-comportamento-nas-redes-sociais/. Acesso em: 8 set. 2025.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Roberto Lucas Araujo da Silva, Jakeline Martins Silva Rocha

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Authors who publish in this journal agree to the following terms:
Authors retain copyright and grant the journal the right of first publication, with the work simultaneously licensed under the Creative Commons Attribution License, which permits the sharing of the work with proper acknowledgment of authorship and initial publication in this journal;
Authors are authorized to enter into separate, additional agreements for the non-exclusive distribution of the version of the work published in this journal (e.g., posting in an institutional repository or publishing it as a book chapter), provided that authorship and initial publication in this journal are properly acknowledged, and that the work is adapted to the template of the respective repository;
Authors are permitted and encouraged to post and distribute their work online (e.g., in institutional repositories or on their personal websites) at any point before or during the editorial process, as this may lead to productive exchanges and increase the impact and citation of the published work (see The Effect of Open Access);
Authors are responsible for correctly providing their personal information, including name, keywords, abstracts, and other relevant data, thereby defining how they wish to be cited. The journal’s editorial board is not responsible for any errors or inconsistencies in these records.
PRIVACY POLICY
The names and email addresses provided to this journal will be used exclusively for the purposes of this publication and will not be made available for any other purpose or to third parties.
Note: All content of the work is the sole responsibility of the author and the advisor.
