A LINGUAGEM JURÍDICA: A COMPREENSÃO E DECISÃO DO JÚRI

Autores/as

  • Luciano Cunha Cabral Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Alexandre Jacob Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/spt2ex83

Palabras clave:

Direito processual penal, Linguagem jurídica, Tribunal do júri, Jurados, Hermenêutica

Resumen

O Tribunal do Júri, instituição democrática consagrada na Constituição da República de 1988, enfrenta o desafio da incompreensão da linguagem jurídica pelos jurados leigos. Este artigo analisa os impactos da barreira linguística na compreensão e decisão dos jurados, com base em pesquisa teórico-empírica realizada na Comarca de Linhares-ES. A fundamentação teórica apoia-se em pesquisas que destacam o caráter constitutivo da linguagem no Direito. A pesquisa de campo, realizada com 20 jurados através de questionário estruturado, revelou que grande parte dos participantes compreendem "pouco" ou "muito pouco" dos termos jurídicos essenciais. Identificou-se correlação entre nível educacional e compreensão dos conceitos jurídicos. Com base nesses resultados, propõe-se um Protocolo de Mediação Linguística composto por três eixos: glossário jurídico acessível, sessão orientativa prévia e fortalecimento do papel pedagógico do juiz presidente. Conclui-se que a superação das barreiras linguísticas é condição essencial para a legitimidade dos veredictos e a efetiva soberania popular no Tribunal do Júri.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Referencias

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://tinyurl.com/459xu52m. Acesso em: 15 out. 2025.

BRASIL. Decreto-lei nº. 3.689 de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Catete, 1941. Disponível em: https://tinyurl.com/yc5vxc5s. Acesso em: 15 out. 2025.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Processo penal em evolução. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 14. ed. São Paulo: Hucitec, 2014.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de processo penal. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/s1517-707620210003.13016

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

SANTOS JÚNIOR, Sirval Martins; ANDRADE, Valdeciliana. A linguagem jurídica e o acesso à justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

TRIVINOS, Augusto Nibaldo Silva. Introdução à pesquisa em ciências sociais: a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 2015.

Publicado

2025-11-19

Cómo citar

A LINGUAGEM JURÍDICA: A COMPREENSÃO E DECISÃO DO JÚRI. (2025). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 20(2), 1-16. https://doi.org/10.61164/spt2ex83