O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

A GUARDA COMPARTILHADA E A ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • Willamara Soares Lima Instituto Educacional Santa Cataria - Faculdade Guaraí
  • Kellen Cristina Batista Bembem Instituto Educacional Santa Catarina - Faculdade Guaraí
  • Janayny Hayumy de Freitas Instituto Educacional Santa Catarina - Faculdade Guaraí

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.3929

Palavras-chave:

guarda compartilhada, poder familiar, alienação parental, proteção integral

Resumo

A guarda compartilhada é um modelo jurídico que visa garantir a participação equilibrada de ambos os genitores nas decisões e responsabilidades relativas à criação dos filhos, mesmo após o término da relação conjugal. Ela busca preservar os laços afetivos com pai e mãe, assegurando o melhor interesse da criança e promovendo uma convivência harmoniosa. Diferente da guarda unilateral, na qual apenas um dos pais detém a responsabilidade principal, a guarda compartilhada implica na corresponsabilidade e no exercício conjunto do poder familiar. A alienação parental ocorre quando um dos genitores manipula o filho para afastá-lo do outro, comprometendo o vínculo afetivo e psicológico com este. Essa prática pode causar sérios danos emocionais à criança e influenciar negativamente seu desenvolvimento. Nesse contexto, a guarda compartilhada surge como importante mecanismo de prevenção à alienação parental. Ao promover a participação ativa e contínua de ambos os pais na vida do filho, reduz-se a possibilidade de um deles exercer influência nociva sobre a criança ou restringir o convívio com o outro. Além disso, o modelo favorece a corresponsabilização, a cooperação e o diálogo entre os genitores, minimizando conflitos e garantindo um ambiente mais saudável para o desenvolvimento de crianças e jovens. Assim, a guarda compartilhada não apenas assegura o exercício pleno do poder familiar, mas também atua como instrumento eficaz na proteção da saúde emocional da criança diante das rupturas familiares.

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Publicado

2025-05-15

Como Citar

O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA: A GUARDA COMPARTILHADA E A ALIENAÇÃO PARENTAL. (2025). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 9(1), 1-18. https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.3929