A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NO TRIBUNAL DO JÚRI: CONFLITOS ENTRE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS NA PERSPECTIVA DO JULGAMENTO DO TEMA 1068
DOI:
https://doi.org/10.61164/1s9qvq58Palabras clave:
Direito processual penal, Tribunal do Júri, Execução provisória, Presunção de inocência, Soberania dos vereditosResumen
O artigo examina a colisão entre a presunção de inocência e a soberania dos vereditos, com foco na execução provisória da pena pelo Tribunal do Júri. O objetivo é analisar se a medida se legitima ou compromete as garantias constitucionais. Utilizando uma metodologia qualitativa e descritiva, baseada em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência, o estudo examina a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1.068. A Corte validou a execução imediata, dando prevalência à soberania dos vereditos. A conclusão, no entanto, argumenta que a execução provisória da pena fere a presunção de inocência, pois a ponderação realizada pelo STF, conforme o voto do Ministro Gilmar Mendes, anula completamente esta garantia fundamental. A pesquisa demonstra que a busca por eficiência punitiva sacrifica a essência das garantias constitucionais.
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