A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NO TRIBUNAL DO JÚRI: CONFLITOS ENTRE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS NA PERSPECTIVA DO JULGAMENTO DO TEMA 1068
DOI:
https://doi.org/10.61164/1s9qvq58Keywords:
Direito processual penal, Tribunal do Júri, Execução provisória, Presunção de inocência, Soberania dos vereditosAbstract
O artigo examina a colisão entre a presunção de inocência e a soberania dos vereditos, com foco na execução provisória da pena pelo Tribunal do Júri. O objetivo é analisar se a medida se legitima ou compromete as garantias constitucionais. Utilizando uma metodologia qualitativa e descritiva, baseada em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência, o estudo examina a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1.068. A Corte validou a execução imediata, dando prevalência à soberania dos vereditos. A conclusão, no entanto, argumenta que a execução provisória da pena fere a presunção de inocência, pois a ponderação realizada pelo STF, conforme o voto do Ministro Gilmar Mendes, anula completamente esta garantia fundamental. A pesquisa demonstra que a busca por eficiência punitiva sacrifica a essência das garantias constitucionais.
References
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://tinyurl.com/459xu52m. Acesso em: 27 ago. 2025.
BRASIL. Decreto-lei nº. 3.689 de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Catete, 1941. Disponível em: https://tinyurl.com/yc5vxc5s. Acesso em: 27 ago. 2025.
Brasil. Lei nº. 7.210 de11 de julho de 1984. Institui a lei de execução penal. Brasília-DF: Senado, 1984. Disponível em: https://tinyurl.com/yuf826wb. Acesso em: 27 ago. 2025.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.
CARVALHO, Cláudio da Silva; PENA, Heriberto Wagner Amanajás. Tribunal do Júri: histórico, crimes julgados nesse instituto no Brasil e conselho de sentença. Revista Caribeña de Ciencias Sociales, mai. 2018. Disponível em: https://tinyurl.com/5n8y552z. Acesso em: 27 ago. 2025.
MONTEIRO, Thamires Andrade; JACOB, Alexandre. Análise da execução provisória da pena após condenação pelo tribunal do júri. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, v. 12, n. 1, 2023. DOI: https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.1750
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de execução penal. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
STF. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº. 68.726-RJ. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Néri da Silveira. Brasília-DF: DJ: 20 nov. 1992.
STF. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº. 84.078-MG. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Eros Grau. Brasília- DF: DJe, 26 fev. 2010.
STF. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº. 126.292-SP. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Teori Zavascki. Brasília- DF: DJe, 17 mai. 2016.
STF. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº. 1.235.340-SC. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília-DF: DJe, 13 nov. 2024.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 2025 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.