TESTAMENTO VITAL E SUA (IN)EFICÁCIA FRENTE AO DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO

Autores

  • Samuel Ricardo Martins Silva Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI
  • Jakeline Martins Silva Rocha Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI

DOI:

https://doi.org/10.61164/jdjyzz96

Palavras-chave:

TESTAMENTO VITAL, EFICÁCIA, TESTAMENTOS TRADICIONAIS, DIREITO SUCESSÓRIO

Resumo

O presente artigo analisa o testamento vital e sua (in)eficácia frente ao direito sucessório brasileiro. O estudo busca compreender em que medida esse instrumento jurídico, associado às Diretivas Antecipadas de Vontade, encontra respaldo no ordenamento jurídico nacional e se possui repercussão prática no âmbito sucessório. Para tanto, o estudo faz uma análise dos fundamentos legais, da previsão ética e regulamentar, bem como das diferentes espécies de testamentos previstas no Código Civil de 2002. Utilizando-se do método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho investiga a compatibilidade (ou não) do testamento vital com o regime sucessório vigente, problematizando se este poderia, de alguma forma, produzir efeitos jurídicos no campo do direito das sucessões.

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Biografia do Autor

  • Jakeline Martins Silva Rocha, Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI

    Graduada em Direito pela UFMA-Universidade  Federal do Maranhão.

    Especialista em Direito Empresarial pela FVC-Faculdade Vale do Cricaré. Especialista em Educação e Supervisão pela FVC. Mestra em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento  Regional  pela FVC. Advogada. No Centro Universitário  Vale do Cricaré é professora da Graduação em Direito e Coordenadora e orientadora  do NPJ/UNIVC.  Na FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares/ES/ bloco de Direito Privado. É Membro da CPA - Comissão Permanente de Avaliação/ Faceli. Membro titular do CONSUP - Conselho  Superior/Faceli e membro  suplente  do CONCUR-Conselho  Curador da Fundação  Faceli. É profa pesquisadora do grupo " Temas Avançados  de Direito Privado". Conselheira da 12 Subseção, OAB/ES(2022-2024). Vice-diretora administrativa da ESA ( norte  do ES) - Escola Superior da Advocacia/ES ( 2019 a 2021). Secretária-Geral Adjunta  da 12 Subseção/OAB-ES. (2025-2027). Procuradora-Geral da Fundação  Faceli (2024-atual.)  email : jakeline.rocha@faceli.edu.br e jakeline.rocha@ivc.br

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Publicado

2025-10-20

Como Citar

TESTAMENTO VITAL E SUA (IN)EFICÁCIA FRENTE AO DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO. (2025). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 19(02), 1-17. https://doi.org/10.61164/jdjyzz96