A RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DE REDES SOCIAIS PELA VEICULAÇÃO DE CONTEÚDO ILÍCITO
DOI:
https://doi.org/10.61164/j4bs4368Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Redes sociais, notícias falsasResumo
O artigo analisa os desafios jurídicos da responsabilidade civil das plataformas de redes sociais pela veiculação de conteúdo ilícito e fake news no Brasil. A pesquisa examina o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014) e o polêmico Artigo 19, que condicionava a remoção de conteúdo ilícito à ordem judicial específica.
O ponto central do estudo é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em junho de 2025, que declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19.
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