A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.61164/yq8wh918Abstract
Este artigo tem como objetivo geral investigar a interpretação doutrinária da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor no Direito Civil brasileiro. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, que utilizou o método bibliográfico. Foram analisadas obras doutrinárias, artigos científicos e periódicos especializados. Esse levantamento permitiu reunir e interpretar produções teóricas para compreender o desenvolvimento e os impactos da teoria no âmbito do Direito Civil brasileiro. Os resultados indicam que a teoria do desvio produtivo tem sido progressivamente reconhecida pelo Judiciário brasileiro como um instrumento legítimo para proteger o tempo do consumidor, considerado um bem jurídico essencial. A jurisprudência tem ampliado a compreensão do dano extrapatrimonial, incorporando aspectos existenciais e a dignidade da pessoa humana. Contudo, identificam-se desafios relacionados à definição precisa do instituto, à comprovação do tempo perdido e à uniformização dos critérios judiciais. Conclui-se que, apesar das dificuldades, a teoria do desvio produtivo consolida-se como importante mecanismo de tutela dos direitos do consumidor, alinhando-se aos princípios constitucionais da dignidade humana e da função social das relações de consumo. Recomenda-se maior uniformização jurisprudencial e capacitação dos operadores do direito para garantir segurança jurídica e efetividade na aplicação da teoria
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