IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SEUS REFLEXOS NA GESTÃO PÚBLICA: ANÁLISE DOS MECANISMOS DE CONTROLE E PREVENÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.61164/eccvsm85Keywords:
Improbidade Administrativa, Gestão Pública, Combate e PrevençãoAbstract
Esse artigo teve como objetivo entender como a improbidade administrativa atrapalha a gestão pública e olhar também as principais formas de controle e prevenção que existem nas leis e na prática do Estado. Primeiro foi visto o que é improbidade e como ela é diferente da corrupção, seguindo a doutrina e as leis, começando pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e depois a reforma feita pela Lei nº 14.230/2021. Entre as decisões mais importantes, tem o Tema 1.199 do STF, que deixou claro que precisa de dolo (intenção) pra configurar os atos dos artigos 9, 10 e 11 da LIA e também explicou como funciona a aplicação da lei nova no tempo. Além disso, foram analisados decretos e guias, como o Decreto nº 9.203/2017 (sobre governança), o Decreto nº 11.129/2022 (que trata da Lei Anticorrupção) e materiais do TCU e da CGU com orientações de prevenção, gestão de riscos e integridade. A pesquisa usou revisão de literatura, análise de documentos e observação de casos práticos. Os resultados mostram que a improbidade enfraquece o Estado, reduz a eficiência, diminui a confiança da população e atrapalha o andamento das políticas públicas. Por outro lado, os mecanismos de controle e integridade estão aprendendo com a prática, ficando cada vez mais ajustados e eficazes. No fim, a conclusão é que o foco deve ser a prevenção, o fortalecimento da cultura de integridade e a integração dos controles internos e externos, tudo baseado em riscos e evidências, junto com melhorias nas leis e nas decisões dos tribunais, que dão mais segurança e previsibilidade.
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