MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: A judicialização como meio de garantia ao acesso
DOI:
https://doi.org/10.61164/apeehr38Abstract
Este artigo tem como objetivo analisar a judicialização da saúde como um fenômeno relevante no cenário jurídico brasileiro. O estudo se baseia no direito à saúde, garantido como direito fundamental pelo Art. 196, da Constituição Federal de 1988 e assegurado por meio de políticas públicas, como por exemplo a Lei nº 8.080/1990, no entanto, destaca as falhas na sua efetivação. Com isso, aborda a crescente demanda judicial por medicamentos não padronizados pelo SUS, apresentando os principais critérios e limites estabelecidos pelos Tribunais Superiores. A pesquisa explora os entendimentos firmados em temas de repercussão geral, como o Tema 793 do STF, Tema 1234 do STF e Tema 106 do STJ, e apresenta a necessidade de laudo médico fundamentado como um requisito central para essas decisões. O estudo conclui que a judicialização, apesar dos desafios, atua como uma ferramenta para garantir a efetividade do direito fundamental à saúde.
Downloads
References
BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. 2009. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/es/estudobarroso.pdf.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília, 20 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 25 jun. 2025
BRASIL. Ministério da Saúde. Comissão Intergestores Tripartite. Resolução nº 29, de 26 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a apresentação de justificativa para a prescrição de medicamento(s) não padronizado(s) no Sistema Único de Saúde (SUS) e centralização de dados. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, n. 210, p. 56, 1 nov. 2017. Disponível em:https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/11/2017&jornal=515&pagina=56&totalArquivos=120.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Barroso destaca dilemas da magistratura diante do aumento de processos de saúde. Transparência e Prestação de Contas – Ouvidoria, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 21 nov. 2024. Texto de Ana Moura; edição de Thaís Cieglinski. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/barroso-destaca-dilemas-da-magistratura-diante-do-constante-aumento-de-processos-de-saude/#:~:text=Esse%20recorde%20tamb%C3%A9m%20se%20reflete,desse%20aumento%20crescente%E2%80%9D%2C%20alertou. Acesso em: 25 jun. 2025.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Fonajus: “Saúde é um dos temas mais difíceis que o Judiciário enfrenta”, diz Barroso. 2025. Publicado em 24 de Abril de 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/fonajus-saude-e-um-dos-temas-mais-dificeis-que-o-judiciario-enfrenta-diz-barroso/. Acesso em: 25 jun. 2025
CORREIA, João Victor Gomes; ZAGANELLI, Margareth Vetis. Determinações judiciais sobre medicamentos não padronizados: um estudo sobre as decisões do tribunal de justiça do estado do espírito santo. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, [S.L.], v. 11, n. 4, p. 204-222, 13 dez. 2022. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitario. http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v11i4.782. DOI: https://doi.org/10.17566/ciads.v11i4.782
ESPÍRITO SANTO (Estado). Lei Ordinária nº 10.987, de 26 de abril de 2019. Disciplina procedimentos a serem adotados pelos médicos e odontólogos vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS no Estado do Espírito Santo, na prescrição de medicamentos e na solicitação de exames, procedimentos de saúde e internações compulsórias que serão prestados pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA e estabelece outras providências. Vitória, ES, 30 abr. 2019. Disponível em: https://iframe.leisestaduais.com.br/es/lei-ordinaria-n-10987-2019-espirito-santo-disciplina-procedimentos-a-serem-adotados-pelos-medicos-e-odontologos-vinculados-ao-sistema-unico-de-saude-sus-no-estado-do-espirito-santo-na-prescricao-de-medicamentos-e-na-solicitacao-de-exames-procedimentos-de-saude-e-internacoes-compulsorias-que-serao-prestados-pela-secretaria-de-estado-da-saude-sesa-e-estabelece-outras-providencias.
MINATI, Diego Cervelin; FABRO, Roni Edson. A INTERFERÊNCIA DA JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE: A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NOS CONFLITOS JUNTO AO SISTEMA ÚNICO. DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UNOESC, CAMPUS JOAÇABA, p. 135-164, 2020. Acesso em: https://www.unoesc.edu.br/wp-content/uploads/2023/07/Serie-Dialogos-sobre-Direito-e-Justica-2019.pdf#page=135.
NOLETO, Mariana Brito; RAMOS, Edith. Tema 793 do Supremo Tribunal Federal: uma análise sobre lacunas e contradições. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, [S.L.], v. 12, n. 2, p. 93-106, 6 jun. 2023. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitario. Disponível em: http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v12i2.981. DOI: https://doi.org/10.17566/ciads.v12i2.981
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Constituição da Organização Mundial da Saúde. Nova York: OMS, 1948. Disponível em: https://www.who.int/about/governance/constitution.
Organização Mundial da Saúde (OMS). Medicamentos essenciais. 2024. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/essential-medicines. Acesso em: 12 set. 2025
RAMOS, Edith Barbosa; QUEIROZ, Fernanda Dayane dos Santos; DA SILVA, Delmo Mattos. O DIREITO À SAÚDE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE HISTÓRICO-LEGISLATIVA-CONCEITUAL DA (DES)CENTRALIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 28, n. 11, p. 104–116, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v28i11.5156. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/5156. Acesso em: 25 jun. 2025. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v28i11.5156
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tema 106: obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamento não incorporados em atos normativos do SUS. Acórdão no REsp 1.657.156/RJ, Primeira Seção, relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 25 abr. 2018, DJe 4 maio 2018. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=87894339&tipo=0&nreg=&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 12 ago. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 6: critérios para fornecimento de medicamentos fora da lista oficial do SUS. Acórdão do RE 566.471, Tribunal Pleno, relator Ministro Marco Aurélio, julgamento em 20 set. 2024. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE566.471_tema6_infosociedade_LCFSP.pdf. Acesso em: 03 set. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 793. Acórdão do RE 855.178 ED / SE, relator Ministro Edson Fachin, julgamento em 23 de mai. de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342892719&ext=.pdf.Acesso em: 07 ago. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 1234. Acórdão do RE 1.366.243, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 06 de set. 2024 a 13 de set. 2024. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf. Acesso em: 12 set. 2025.
VILLAS-BÔAS; CUNHA JÚNIOR. Modificações trazidas pelo Tema 1234 à Judicialização em Saúde e Atuação das Defensorias Públicas. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, [S. l.], v. 13, n. 4, p. 57–76, 2024. DOI: 10.17566/ciads.v13i4.1295. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1295. Acesso em: 19 jun. 2025. DOI: https://doi.org/10.17566/ciads.v13i4.1295
Downloads
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 2025 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Authors who publish in this journal agree to the following terms:
Authors retain copyright and grant the journal the right of first publication, with the work simultaneously licensed under the Creative Commons Attribution License, which permits the sharing of the work with proper acknowledgment of authorship and initial publication in this journal;
Authors are authorized to enter into separate, additional agreements for the non-exclusive distribution of the version of the work published in this journal (e.g., posting in an institutional repository or publishing it as a book chapter), provided that authorship and initial publication in this journal are properly acknowledged, and that the work is adapted to the template of the respective repository;
Authors are permitted and encouraged to post and distribute their work online (e.g., in institutional repositories or on their personal websites) at any point before or during the editorial process, as this may lead to productive exchanges and increase the impact and citation of the published work (see The Effect of Open Access);
Authors are responsible for correctly providing their personal information, including name, keywords, abstracts, and other relevant data, thereby defining how they wish to be cited. The journal’s editorial board is not responsible for any errors or inconsistencies in these records.
PRIVACY POLICY
The names and email addresses provided to this journal will be used exclusively for the purposes of this publication and will not be made available for any other purpose or to third parties.
Note: All content of the work is the sole responsibility of the author and the advisor.
