REVOGAÇÃO DO ARTIGO 384 DA CLT PELA LEI 13.467 DE 2017 (LEI DE REFORMA TRABALHISTA):
INCONSTITUCIONALIDADE OU FORMA DE EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS ENTRE HOMENS E MULHERES?
Palabras clave:
Direito do trabalho, art. 384 da CLT, trabalho da mulher, princípio da isonomia, reforma trabalhistaResumen
Com a inevitável evolução da sociedade, uma norma criada com o objetivo de promover a igualdade pode ter sua finalidade revertida por não assegurar a proteção que ensejou sua criação, sendo contrária ao princípio constitucional da isonomia. Nesse sentido, o presente trabalho analisou o art. 384 da CLT que previa a possibilidade de a mulher usufruir de 15 minutos de intervalo antes do início da jornada extraordinária. Se a norma ainda cumpre a finalidade que motivou sua criação, ou seja, se atualmente gera efeitos positivos, ou se, de forma contrária, diante da evolução do papel da mulher na sociedade e ausentes critérios hábeis a legitimar a distinção nos dias de hoje, a norma protetora acaba sendo propulsora de discriminação negativa. Logo, o objetivo do artigo é analisar se a revogação da norma se trata de uma inconstitucionalidade pela violação do princípio da isonomia ou se atende o preceito isonômico constitucional de equiparação de direitos entre homens e mulheres. Para a consecução de tal objetivo, foram abordados os contextos históricos, sociais e jurídicos de criação da norma e de sua revogação, à luz do princípio da isonomia, a consulta à legislação, bem como à doutrina e a jurisprudência pátrias a respeito dos seus respectivos posicionamentos sobre a viabilidade da permanência ou não da norma perante o ordenamento jurídico, além da consulta a artigos científicos, trabalhos acadêmicos e dados obtidos de indicadores sociais. Concluiu-se que a razão acompanha àqueles que defendem a revogação da norma, haja vista que os fundamentos sociais, biológicos e de inclusão do trabalho feminino – discutidos pelo Supremo Tribunal Federal em ação cuja tese de repercussão geral foi reconhecida – hoje em dia se encontram superados, conforme devidamente evidenciado pelos dados obtidos que demonstram a realidade brasileira.
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