A (IM)POSSIBILIDADE JURÍDICA DA CUMULATIVIDADE DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.1670Palabras clave:
Insalubridade; Periculosidade; Cumulatividade; Possibilidade Jurídica.Resumen
Este artigo científico aborda a questão da cumulatividade dos adicionais de insalubridade e periculosidade no contexto do direito trabalhista brasileiro. Tais adicionais são definidos como acréscimos na remuneração de trabalhadores que desempenham atividades em condições insalubres e/ou perigosas, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 e regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Decreto-Lei nº 5.452/1943. No entanto, o artigo 193, § 2º da legislação trabalhista estipula que, em casos nos quais uma atividade envolva tanto agentes insalubres quanto perigosos, o empregado deve optar por receber o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade, mas não ambos ao mesmo tempo. Essa restrição tem sido objeto de debate entre juristas, alguns dos quais a consideram correta, enquanto outros argumentam que ela pode estar em desacordo com a Constituição e convenções internacionais da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O objetivo deste estudo é analisar se existe uma base jurídica para permitir a cumulatividade dos adicionais de insalubridade e periculosidade no sistema legal brasileiro. Essa discussão é relevante, pois diz respeito às condições de trabalho e à remuneração dos trabalhadores, garantindo o cumprimento dos direitos sociais previstos na Constituição e a adequação das leis trabalhistas à realidade atual. A metodologia adotada consiste em uma pesquisa qualitativa com base no método dialético, utilizando técnicas de revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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Referencias
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