DO CÓDIGO PENAL CASTRENSE E DA LEI MARIA DA PENHA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER MILITAR
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.1779Palabras clave:
Violência doméstica; Lei Maria da Penha; Crime militar; Mulher militar, Domestic violence; military crime; military womanResumen
O presente artigo que tem como intuito discorrer sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha nos crimes militares de violência doméstica contra a mulher. A Lei 11.340/2006 dita formas de proteger e resguardar mulheres que passam por violência doméstica, ao passo que o Código Penal Militar – Decreto Lei 1.001, de 21 de outubro de 1969, visa tratar dos crimes militares. Como a legislação penal militar foi criada antes mesmo da inclusão da mulher nos quadros da Instituição Militar, não havia a possibilidade de cuidar desse assunto. Porém, com o passar do tempo a figura feminina ingressou na carreira militar, mas a legislação militar não acompanhou tal evolução. Essa omissão acaba por limitar a mulher militar em relação aos crimes de violência doméstica. Assim, analisou-se os preceitos da Lei Maria da Penha, do Direito Penal Militar, bem como os Princípios Constitucionais, a fim de resolver esse aparente conflito de normas e apresentar os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários acerca do tema. A metodologia aplicada, por sua vez, deu-se a partir de pesquisa realizada mediante investigação exploratória com levantamento bibliográfico, legal, doutrinário e jurisprudencial.
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