VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A INEXISTÊNCIA DE POLITICAS PUBLICAS SUFICIENTES PARA EVITAR A IMPUNIDADE
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1875Palabras clave:
Direito Constitucional; Direitos Humanos; Dignidade humana; Impunidade; Politicas públicas.Resumen
Este artigo de revisão bibliográfica objetivou discutir a obstetrícia no contexto histórico, relativo ao alcance e destacando a sensibilidade da segurança jurídica da gestante. O Brasil não possui tipificação criminal específica sobre a violência obstétrica cometida contra gestantes. O assunto ainda é polêmico quanto à sua definição e conceituação. A omissão legislativa e a ausência de políticas públicas informativas levam à impunidade e a precedentes para casos futuros sem punição, neste sentido é necessário entender o conceito de violência obstétrica e buscar princípios legais para penalização quando observadas condutas inadequadas. A maioria das mulheres no início da gravidez manifesta o desejo de optar pelo parto natural, mas estão em pré-natal e têm seus bebês por meio de cesarianas desrespeitosas, procedimentos que não funcionam com os processos naturais do próprio corpo feminino, para justificar afirmações e ações desfavoráveis à gestante. É notório que intervenções desnecessárias, o desrespeito aos direitos da parturiente, a limitação imposta ao conhecimento das gestantes sobre os aspectos envolvidos no parto, assim como a violência física, verbal, psíquica são exemplos de atos que contrariam tanto as diretrizes de saúde estabelecidas pela OMS. A violência obstétrica é praticada e deve ser objeto de responsabilização civil e criminal, pois está comprovado que o comportamento ilícito desses atores causa traumas físicos e psicológicos, muitas vezes irreversíveis, à mãe durante sua vida. É necessário ainda entender que essas atividades não se limitam à criminalização e persecução de profissionais, mas sim a questões multidisciplinares como a implementação de princípios e novas diretrizes no ensino dos profissionais de saúde. Alguns estados possuem legislações regulamentadoras sobre o assunto, mas podemos considerar isso um avanço ainda pequeno, necessitando de maneira urgente de uma legislação federal e específica sobre o assunto, entendendo que hoje não existem politicas publicas suficientes e claras que possibilitem evitar a impunidade.
Palavras-chave: Direito Constitucional; Direitos Humanos; Dignidade humana; Impunidade; Politicas públicas.
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Referencias
AGUIAR, J.anaina M.arques de; D’OlIVEIRA, A.na F.lavia P.ires Lucas. Violência institucional em maternidades públicas sob a ótica das usuárias. Interface (Botucatu) [periódico na Internet]. 2011 [acesso: 27 abr 017];15(36):79-92. Disponível em: doi: http://dx.doi.org/10.1590/S1414- 32832010005000035 DOI: https://doi.org/10.1590/S1414-32832010005000035
ALVES, C.amilla T.heresa Ambrozio. Violência Obstétrica e Legislação: Uma Análise Critica dos Abusos Contra as Mulheres. Publicado em Jusbrasil https://www.jusbrasil.com.br/artigos/violencia-obstetrica-e-legislacao/790650089. Acessado em 08/10/2023.
ANDRADE, C.arolina; PIMENTEL, T.hais (2022). Brasil não tem lei federal que trate de violência obstétrica ou parto humanizado; maioria dos estados tem legislação sobre tema. https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2022/07/17/brasil-nao-tem-lei-federal-que-trate-de-violencia-obstetrica-ou-parto-humanizado-maioria-dos-estados-tem-legislacao-sobre-tema.ghtml. Visualizada em: 08/10/2023.
ARGENTINA. Lei nº 26.485, de abril de 2009. Lei de proteção integral da mulher. Disponível em: https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/ley-26485-152155/actualizacion. Acesso em: 02 ago. 2023.
BARBOSA, L.C.uara de Carvalho; FABBRO, M.árcia RR.egina C.angiani; PEREIRA, G.eovânia P.ereira dos Reis. Violência obstétrica: revisão integrativa de pesquisas qualitativas. av.enferm. Bogotá , v. 35, n. 2, p. 190-207, Aug. 2017 . Available from <http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0121-45002017000200190&lng=en&nrm=iso>. access on 08 Oct. 2023. https://doi.org/10.15446/av.enferm.v35n2.59637. DOI: https://doi.org/10.15446/av.enferm.v35n2.59637
BITENCOURT, A.ngélica de C.ássia; OLIVEIRA, S.amanta L.uzia de; RENNÓ, G.iseli Mendes. Violência obstétrica para os profissionais que assistem ao parto. Rev. Bras. Saúde Mater. Infant., Recife, 22 (4):953-961 out-dez., 2022 • https://doi.org/10.1590/1806-9304202200040012 DOI: https://doi.org/10.1590/1806-9304202200040012
BRASIL. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei nº 1.596, de 29 de
Dezembro de 1917. Reorganiza o Serviço Sanitário do Estado. Secretaria dos
Negócios do Interior, São Paulo, SP, 1917. Disponivel em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1917/lei-1596-29.12.1917.html
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde (CNS). Recomendação Nº 024, de 16 de
Maio de 2019. Trecentésima Décima Sétima Reunião Ordinária, 16 e 17 de maio de
Disponivel em: https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2019/Reco024.pdf
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Diário
Oficial da União, 1988. Disponivel em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf
BRASIL. Decreto Nº 4.377, de 13 de Setembro de 2002. Promulga a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979,
e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 2002. Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4377.htm
BRASIL. Decreto Nº 40, de 15 de Fevereiro de 1991. Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1991. Disponivel em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1991/decreto-40-15-fevereiro-1991-342631-publicacaooriginal-1-pe.html
BRASIL. Decreto Nº 591, de 6 de Julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto
Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 1992. Disponivel em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1992/decreto-591-6-julho-1992-449000-publicacaooriginal-1-pe.html
BRASIL. Decreto-Lei Nº 5.452, de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das
Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1943. Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
BRASIL. Lei Nº 11.108, de 7 de Abril de 2005. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de
acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2005. Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11108.htm
BRASIL. Lei Nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da
Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo
Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 2006. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
BRASIL. Lei Nº 11.634, de 27 de Dezembro de 2007. Dispõe sobre o direito da
gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência
no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2007. Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11634.htm
BRASIL. Lei Nº 14.326, de 12 de Abril de 2022. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho
de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou
puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de
puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 2022. Disponivel em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14326-12-abril-2022-792501-norma-pl.html
BRASIL. Lei Nº 14.443, de 02 de Setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.263, de 12 de
janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas
contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento
familiar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2022. Disponivel em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14443-2-setembro-2022-793189-publicacaooriginal-166038-pl.html
BRASIL. Lei Nº 9.263, de 12 de Janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da
Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e
dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1996. Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm
BRASIL. Ministério da Saúde. Posições de Parto. Editora MS, 2014. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/cartazes/caderneta_gestante_posicoes_parto.pdf.
Disponivel em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/cartazes/caderneta_gestante_posicoes_parto.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução Nº 36, de 3 de Junho de 2008. Dispõe
sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção
Obstétrica e Neonatal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2008. Disponivel em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/res0036_03_06_2008_rep.html
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticos de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher/ Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica da Mulher. – Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
BRASIL. Portaria Nº 569, de 1º de Junho de 2000. Instituir o Programa de
Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2000. Disponivel em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2000/prt0569_01_06_2000_rep.html
BRASIL. Projeto de Lei Nº 3.946, de 2021. Dispõe sobre o exercício da profissão de
doula. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2021. Disponivel em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2320059
BRASIL. Projeto de Lei Nº 5.435, de 2020. Dispõe sobre o Estatuto da Gestante.
Diário do Senado Federal, n. 180, 2020. Disponivel em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/03/12/projeto-cria-o-estatuto-da-gestante
BRENES, A.C.B. História da parturição no Brasil, século XIX. Saúde Pública 7(2) • Jun 1991 https://doi.org/10.1590/S0102-311X1991000200002 DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-311X1991000200002
FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz. Pesquisa analisa a preferência de médicos e pacientes pela cesariana. 2009. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/noticia/pesquisa-analisa-preferencia-de-medicos-e-pacientespela-cesariana . Acesso em: 15/08/2023.
FURLANETTI, G.eisi E.len De A.raujo G.omes. Violência obstétrica–responsabilização no ordenamento jurídico Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 set 2023, 04:24. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/63255/violncia-obsttrica-responsabilizao-no-ordenamento-jurdico. Acesso em: 08 out 2023.
GOMES, G.abriella Farias; SANTOS, A.na P.aula V.idal dos. Assistência de
enfermagem no puerpério. Revista Enfermagem Contemporânea, v. 6, n. 2, p.
–220, 2017.
KLEIN, M.ichael; KACZOROWSKI, J.anusz; TOMKINSON, J.ocelyn, HEARPS, S.tephen; BARADARAN, Nazli. Family physicians who provide intrapartum care and those who do not: very different ways of viewing childbirth. Can Fam Physician. 2011;57(4):e139-e147. PMid:21490345.
LEITE, Tatiana. H.enriques; MARQUES, E.manuele S.ouza; PEREIRA, A.na P.aula Esteves;; NUCCI, M.arina Fisher.; PORTELLA, Yammê;. ; LEAL, M.aria do C.armo. Desrespeitos e abusos, maus tratos e violência obstétrica: um desafio para a epidemiologia e a saúde pública no Brasil. Ciênc. saúde coletiva, 27 (02) • Fev 2022 • https://doi.org/10.1590/1413-81232022272.38592020 DOI: https://doi.org/10.1590/1413-81232022272.38592020
MACHADO, E.G.C.merson Godoi Cordeiro. O Parto na Antiguidade. Blog Núcleo Bem Nascer, 2015. Disponível em: http://www.nucleobemnascer.com/noticia/o-parto-naantiguidade#:~:text=Os%20registros%20hist%C3%B3ricos%20a%20respeito,nascid o%20vis%C3%ADvel%20entre%20suas%20coxas. Acesso em: 08/10/2023
MALACARNE, Juliana. 80% dos partos em hospitais particulares de São Paulo foram cesáreas em 2020. Revista Crescer, 2021. Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Gravidez/noticia/2021/01/80-dos-partos-emhospitais-particulares-de-sao-paulo-foram-cesareas-em-2020.html . Acesso em: 30/11/2022.
MATO GROSSO DO SUL. Defensoria Pública do Estado. Núcleo Institucional de
Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM). Violência Obstétrica:
Gestação e Parto. 2019. Disponível em: https://www.naosecale.ms.gov.br/violenciaobstetrica/ . Acesso em: 07/08/2023.
MATO GROSSO DO SUL. Defensoria Pública do Estado. Núcleo Institucional de
Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM). Violência Obstétrica:
Gestação e Parto. 2019. Disponível em: https://www.naosecale.ms.gov.br/violenciaobstetrica/. Acesso em: 30/11/2022.
MEDEIROS, N.athália C.osta M.elquiades,; MARTINS, E.dmara N.óbrega X.avier. Violência obstétrica: percepções acerca do parto normal. Temas em saúde, v. 16, n. 3, p. 503 – 508, 2016.
MINAS GERAIS. Lei Nº 23.175, de 21 de Dezembro de 2018. Dispõe sobre a garantia de atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento, para prevenção da violência na assistência obstétrica no Estado. Belo Horizonte, MG: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2018. Disponivel em: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23175/2018/
NASCIMENTO, S.amilla L.eal; PIRES, V.ilara M.aria M.esquita M.endes; SANTOS, Ninalva de .Andrade. Santos; MACHADO, J.uliana C.osta; MEIRA, L.eila S.ilva; PALMARELLA, V.anda R.odrigues. Conhecimentos e experiências de violência obstétrica em mulheres que vivenciaram a experiência do parto. Enfermería Actual de Costa Rica, San José , n. 37, p. 66-79, Dec. 2019. Access on 08 Oct. 2023. http://dx.doi.org/10.15517/revenf.v0ino.37.35264.
ODENT, M.ichel. Para mudar a vida é preciso primeiro mudar a forma de nascer.
Carta de Campinas, Rede pela Humanização do Parto e do Nascimento (REHUNA),
OMS – Organização Mundial da Saúde. OMS publica novas diretrizes para
reduzir intervenções médicas desnecessárias no parto. ANDI, 2018. Disponível
em: https://andi.org.br/2018/02/oms-publica-novas-diretrizes-para- reduzirintervencoes-medicas-desnecessarias-no-parto/ . Acesso em: 08/10/2023.
PARTO DO PRINCÍPIO. Violência Obstétrica: “Parirás com dor”. Dossiê elaborado
pela Rede Parto do Princípio para a CPMI da Violência Contra as Mulheres, 2012. Disponível em: https://www.senado.gov.br/comissoes/documentos/sscepi/doc%20vcm%20367.pdf
PICCININI, C.A.; ALINE, G.G.; TATIANA, N.; RITA, S.L. Gestação e a constituição da maternidade. Psicol. Estud. 13 (1) • Mar 2008 • https://doi.org/10.1590/S1413-73722008000100008 DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-73722008000100008
PICKLES, Camilla. Eliminating abusive ‘care’: a criminal law response to obstetric violence in South Africa. South African Crime Quarterly, v. 54, p. 5-16, 2015. DOI: https://doi.org/10.4314/sacq.v54i1.1
SAUAIA, A.rtenira da S.ilva,; SERRA, Silva. S.auaia; MAIANE, aiane CC.ibele de MM.esquita. Uma dor além do parto: violência obstétrica em foco. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Brasília-DF, v. 2, n. 1, p. 128 -147, 2016. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2016.v2i1.1076
SILVA, G.abriela A.laves; SOUZA, J.osiene A.paraceda de. A VIOLÊNCIA OBSTETRICA FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. PIXELS – Ano IV – Vol. II – 2022 – (ago - dez.) – ISSN 2675-8709. http://fdcl.edu.br/revista/pixels/wp-content/uploads/2022/12/8-SILVA-E-SOUZA-A-VIOLENCIA-OBSTETRICA-FRENTE-AO-ORDENAMENTO-JURIDICO-BRASILEIRO.pdf
TEIXEIRA, L.ara A.zevedo; SOARES, L.ayanne C.intra; BRITO, V.erônica P.erus de;; CARRIJO, Alice. M.irane M.alta; SOUZA, M.arcela G.omes de. A violência obstétrica como violação do direito à saúde da mulher: uma revisão narrativa. Rev. Aten. Saúde. 2020; 18(65): 137-144.
TESSER, C.harles D.alcanale; KNOBEL, Roxana; ANDREZZO, H.alana F.aria de A.guiar; DINIZ, S.imone G.rilo. Violência obstétrica e prevenção quaternária: o que é e o que fazer. Revista Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, Rio de Janeiro, v. 10, n. 35, p. 1–12, 2015. DOI: 10.5712/rbmfc10(35)1013. Disponível em: https://rbmfc.org.br/rbmfc/article/view/1013. Acesso em: 8 out. 2023. DOI: https://doi.org/10.5712/rbmfc10(35)1013
VENEZUELA (2007). Ley orgánica sobre el derecho de las mujeres a una vida libre de violencia, Asamblea Nacional de la República Bolivariana de Venezuela. Publicada en Gaceta Oficial n° 38668 de 23 abr. 2007. Acesso em 02 de agosto, 2016, em Acesso em 02 de agosto, 2016, emhttp://observatoriointernacional.com/?p=732
WOLFF, L.eila R.egina; WALDOW, V.era R.egina. Violência consentida: mulheres em trabalho de parto e parto. Saúde e Sociedade, 17(3), 2008 138-151. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-12902008000300014 . DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-12902008000300014
ZANARDO, G.abriela L.emos de P.inho; URIBE, M.agaly C.alderon; NADAL, A.na H.ertzog R.amos De; HABIGZANG, L.uisa F.ernanda. (2017). Violência obstétrica no Brasil: uma revisão narrativa. Psicologia & Sociedade, 29: e155043. http://dx.doi.org/10.1590/1807-0310/2017v29155043 DOI: https://doi.org/10.1590/1807-0310/2017v29155043
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