A (IN)VIOLABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO INFANTE FRENTE À EXTINÇÃO DA ADOÇÃO
THE (IN)VIOLABILITY OF THE PRINCIPLE OF INTEGRAL PROTECTION OF THE CHILD IN THE FACE OF THE EXTINCTION OF ADOPTION
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2269Palabras clave:
Revogação da adoção. Princípio da Integral Proteção do Menor. Interesse do infante.Resumen
O princípio da integral proteção do menor faz-se presente no ordenamento jurídico pátrio, assumindo demasiada importância a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a previsão legislativa, o princípio teve papel de destaque para reger o processo de adoção de crianças e adolescentes no país. Em razão disso, o Código Civil e a Lei de Adoção, corroborando com as leis anteriores, passaram a prever requisitos e procedimentos para a adoção da melhor forma possível, haja vista o caráter irrevogável desta. Todavia, considerando-se que muitas das vezes essa adoção chega a confrontar os princípios da proteção integral do menor e do melhor interesse da criança e do adolescente, em certos casos a revogação da adoção torna-se medida que melhor atenderá os princípios, ainda que em um primeiro momento este possa parecer contraditório. O presente estudo, portanto, busca, por meio do campo bibliográfico, notadamente em pesquisas e análises em doutrinas, jurisprudências e legislações, analisar a possibilidade de revogação da adoção com base no respeito ao princípio da proteção integral do menor e do melhor interesse do infante.
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Referencias
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