A (IM)POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO HERDEIRO DESERDADO QUE TENHA COMETIDO CRIME CONTRA A VIDA HAVENDO SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA EM TRÂNSITO JULGADO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v5i1.2364Palabras clave:
Direito das sucessões, DireExclusão da sucessão por deserdação, Hipóteses de exclusãoResumen
O direito sucessório existe desde os primórdios da antiguidade, possui grande importância familiar e religiosa, tem como finalidade regular a transferência do patrimônio de alguém após sua morte. A sucessão hereditária prenunciada pelo código civil, modernizou-se, sofrendo significativas transformações, principalmente em relação à ordem de vocação hereditária, avançando ao longo dos anos e consequentemente alterando o Código Civil. Porém, o enfoque principal do estudo proposto interessa as questões referente à exclusão dos herdeiros, por deserdação ou indignidade, mais especificamente com a deserdação dos herdeiros necessários, sendo legítimos ou testamentários previstos no art. 1.814, 1.962 e 1.963 do código civil. O presente artigo tem por objetivo geral analisar a (IM) possibilidade da exclusão automática herdeiro deserdado que tenha cometido crime contra a vida, havendo sentença penal condenatória em trânsito julgado. Com os objetivos específicos: abordar os aspectos doutrinários e legais acerca do direito sucessório brasileiro, explicar as espécies de sucessão, bem como especificar as hipóteses de exclusão da sucessão. No respectivo estudo será utilizado como método dedutivo como meio de abordagem e como método de procedimento, o descritivo. No que diz respeito à técnica de pesquisa, classifica-se como bibliográfica, pois se busca na doutrina, legislação, jurisprudência, com levantamento de conteúdo doutrinário, jurisprudencial e legal.
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Referencias
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