SIGILO DO NOME DAS VÍTIMAS EM CRIMES QUE APURAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
UMA ANÁLISE DOS OBJETIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.2541Palabras clave:
Direito penal, Lei Maria da Penha, Política criminal, Violência doméstica, SigiloResumen
O artigo visa analisar a alteração mais recente na Lei Maria da Penha, que garante sigilo ao nome das vítimas de violência doméstica e familiar a fim de evitar a revitimização. Para tanto, o trabalho perpassa por pontos cruciais para que se chegue à discussão adequada e à conclusão, indo então desde o histórico das Leis favoráveis às mulheres no Brasil até a legislação atual. O foco é evitar a revitimização, que consiste em expor a vítima de crime a situações que reativam o sofrimento associado ao evento original. Isso pode acontecer em diferentes contextos, como no sistema jurídico, na mídia ou mesmo em interações sociais, quando a vítima é confrontada com julgamentos, dúvidas ou tratamentos que a fazem reviver as emoções dolorosas do evento traumático. Na violência doméstica, por exemplo, a revitimização pode ocorrer quando a vítima é culpabilizada ou não recebe o apoio adequado, o que pode agravar seu sofrimento e dificultar sua recuperação. Dessa forma, o sigilo é crucial no processo de minimização dos impactos causados à vítima, sendo também um encorajador para mais denúncias.
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