RESPONSABILIDADE SOCIETÁRIA NA EXECUÇÃO TRABALHISTA
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i3.3220Palabras clave:
Responsabilidade Societária, Execução Trabalhista, Desconsideração da Personalidade JurídicaResumen
Este trabalho tem como tema a responsabilidade societária na execução trabalhista, abordando as condições sob as quais os sócios de uma empresa podem ser responsabilizados por dívidas trabalhistas não quitadas. O objetivo é analisar os fundamentos e limites dessa responsabilidade, com foco na aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica e na distinção entre responsabilidade solidária e subsidiária. Justifica-se pela importância da proteção aos créditos trabalhistas, que possuem natureza alimentar e devem ser prioritários, bem como pelo aumento de empresas que, em situações de má-fé, buscam evadir-se do cumprimento de suas obrigações laborais. A metodologia utilizada é a revisão de literatura, contemplando doutrinas, legislações e jurisprudências que regem a execução trabalhista e a responsabilização dos sócios. Foram analisados os dispositivos do Código Civil, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Código de Defesa do Consumidor, além de normas processuais e precedentes jurisprudenciais. Como resultado, identificou-se que a Justiça do Trabalho, ao permitir o alcance do patrimônio dos sócios em situações de abuso ou fraude, fortalece a efetivação dos direitos trabalhistas. Observou-se também que a aplicação das teorias da desconsideração maior e menor se dá conforme o caso concreto, com os tribunais adotando posturas flexíveis para assegurar a proteção do trabalhador sem comprometer a segurança jurídica.
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